A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do lote LM283 do molho de tomate Passata de Pomodoro Di Puglia, da marca Mastromauro Granoro, nesta quarta-feira (7). Com isso, o lote do produto teve a sua comercialização, distribuição, importação, divulgação e consumo suspensos.
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A medida foi tomada depois do alerta da rede RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed - Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações) de que o lote do molho de tomate importado no Brasil continha pedaços de vidro.
Suplemento Neovite Visão
Outro produto que deve ser recolhido é o Neovite Visão, suplemento alimentar voltado para a saúde ocular, da empresa BL Indústria Ótica Ltda. (Bausch Lomb).
A ação fiscal atinge apenas os lotes 25G073, S25C004, S25C003, S25C002 e S25G072. Eles estão proibidos de ser comercializados, distribuídos, fabricados, importados, divulgados e consumidos.
A empresa comunicou o recolhimento voluntário dos lotes. Isso ocorre quando a própria fabricante identifica irregularidades em seus produtos. “Os referidos lotes foram fabricados com Capsicum annuum L. (fruto da páprica), ingrediente não autorizado em suplementos alimentares como fonte de zeaxantina. Além disso, a quantidade de Caramelo IV (caramelo processo sulfito-amônia) nos produtos está acima do limite permitido”, diz a Anvisa em nota.
Ervas Brasil
Os suplementos de Vitamina C Sucupira com Unha de Gato Ervas Brasil e o Suplemento Alimentar Colesterol Ervas Brasil, da empresa Ervas Brasil Indústria Ltda., também foram alvo de ação de fiscalização sanitária e devem ser apreendidos. Os produtos não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos.
A empresa não tem Licença Sanitária e nem Alvará de Funcionamento, e utilizou ingredientes não autorizados em alimentos. Além disso, faz divulgação irregular dos produtos, com falsas indicações terapêuticas, associando o seu uso a benefícios funcionais e de saúde, sem comprovação científica.
Confira as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-33-de-6-de-janeiro-de-2026-679839777
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-30-de-6-de-janeiro-de-2026-679777819
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-29-de-6-de-janeiro-de-2026-679838997
Com informações da Agência Brasil.
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