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Anvisa proíbe glitter em doces e bolos; entenda o motivo

Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo estabelecimento, glitters para fins decorativos (não comestíveis) e glitters decorativos próprios para consumo humano

24/10/2025 às 13h11

24/10/2025 às 13h11

O uso de glitter na sobremesa ou em qualquer alimento preparado com pó decorativo à base de polipropileno (PP) micronizado está proibido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo o órgão, esse material é conhecido como um microplástico e não pode ser utilizados na composição de alimentos, sejam eles produzidos de forma industrial ou artesanal.

Anvisa proíbe glitter em doces e bolos; entenda o motivo - (Reprodução) Reprodução
Anvisa proíbe glitter em doces e bolos; entenda o motivo

O assunto ganhou repercussão nas redes sociais depois que o criador de conteúdo Dario Centurione publicou vídeos mostrando embalagens de produtos vendidos como “glitter comestível” feitos com plástico. Segundo ele, a composição informava o material plástico, o que motivou dúvidas e discussões sobre o uso indevido desses itens em alimentos.

De acordo com a Anvisa, consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano. 

"Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população”, explicou a agência.

Portanto, nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.   

A Anvisa encaminhou um alerta à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), coordenada pela Agência e composta pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e do Distrito Federal, além dos laboratórios analíticos públicos. A Reali tem o objetivo de monitorar problemas de segurança em alimentos e responder a esses problemas.

O alerta foi dado a partir de questionamentos sobre a comercialização de pó decorativo/glitter com a finalidade de uso para decoração de alimentos, supostamente compostos de polipropileno (PP).

Não confunda os produtos

Para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:

  • a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
  • a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
  • lote e data de validade;
  • declaração da ausência e presença de glúten; e
  • advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso. 

Como denunciar

Nenhum produto com o ingrediente PP micronizado está autorizado para consumo.

Se você encontrar no comércio ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária da sua cidade, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa. Para fazer a denúncia à própria Agência, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento

Para que a denúncia possa ser investigada, é importante que seja fornecido o máximo possível de informações. Para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:

  • a marca e a denominação;
  • as instruções de uso (quando presentes);
  • os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
  • a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.

Com informações da Anvisa


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Com supervisão de Nathalia Amaral