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TJ-PI determina soltura de engenheiro acusado de matar motociclista na Frei Serafim

Decisão revoga prisão preventiva, mas impõe tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e suspensão do direito de dirigir.

16/09/2026 às 16h55

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a soltura, através da revogação da prisão preventiva, do engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo, acusado de matar o motociclista Edson Barbosa Dias em um acidente na Avenida Frei Serafim, em Teresina, no último mês de março. A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus relatado pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Carlos Eduardo estava preso preventivamente desde 15 de março de 2026, data do acidente. Segundo a investigação citada no processo, ele conduzia um carro de passeio quando atingiu a motocicleta de Edson, que estava parada no semáforo no cruzamento da Avenida Frei Serafim com a Avenida Miguel Rosa.

TJ-PI determina soltura de engenheiro acusado de matar motociclista na Frei Serafim - (Reprodução) Reprodução
TJ-PI determina soltura de engenheiro acusado de matar motociclista na Frei Serafim

De acordo com a decisão, o laudo pericial apontou sinais de embriaguez no motorista. No interior do veículo também foram encontrados um recipiente parcialmente consumido de bebida alcoólica e uma porção de substância semelhante à maconha.

A prisão havia sido convertida de flagrante em preventiva no dia 16 de março. Na decisão inicial, a Justiça considerou que a condução em alta velocidade, sob influência de álcool e com a presença da substância no veículo, representava risco à ordem pública.

Considerações do TJ

Ao analisar o habeas corpus, o relator reconheceu a gravidade das circunstâncias do acidente, mas entendeu que a prisão preventiva não seria necessária diante das condições pessoais do acusado e da possibilidade de aplicação de outras medidas.

Carlos Eduardo é réu primário, não possui registros criminais anteriores, tem residência fixa em Teresina e exerce profissão lícita. Conforme consta no processo, ele é engenheiro e ocupava o cargo de Assessor Técnico I no Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) desde maio de 2025.

O desembargador também considerou que não havia indicação de tentativa de fuga ou de interferência na produção das provas. A ação penal havia recebido a denúncia em 8 de abril, enquanto a defesa apresentou resposta à acusação em 28 de abril.

Na avaliação do relator, o risco relacionado à condução de veículo sob efeito de álcool poderia ser enfrentado diretamente com a suspensão do direito de dirigir, além de outras medidas previstas no Código de Processo Penal.

Com a revogação da prisão, Carlos Eduardo deverá comparecer quinzenalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Também ficou proibido de frequentar bares, restaurantes e festejos públicos ou particulares, considerando que a ingestão de bebida alcoólica antecedeu o acidente.

A decisão ainda determina que ele não mantenha contato com familiares da vítima ou testemunhas e permaneça a pelo menos 200 metros dessas pessoas. O acusado também não poderá deixar Teresina sem autorização judicial e deverá permanecer em casa das 19h às 6h, inclusive nos dias de folga.

Além disso, foi determinado o monitoramento eletrônico pelo período de 180 dias. O engenheiro também está proibido de dirigir veículos automotores e de obter permissão ou habilitação para dirigir até o julgamento do processo.

O relator determinou a expedição do alvará de soltura e do mandado de monitoramento eletrônico, ressalvando a possibilidade de manutenção da prisão caso exista outro motivo ou mandado pendente. O descumprimento das medidas poderá levar à aplicação de novas cautelares ou, em último caso, à decretação de nova prisão.

Acusação de homicídio

O Ministério Público do Piauí ofereceu denúncia contra Carlos Eduardo por homicídio qualificado. O processo tramita na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, que recebeu a denúncia em abril.

A defesa havia sustentado no habeas corpus que a prisão estava fundamentada de forma genérica e que o acusado possuía condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Também argumentou que a repercussão do caso não deveria influenciar a decisão judicial.

Na análise do pedido, porém, o relator afirmou que a decisão que decretou a prisão não mencionou clamor público ou repercussão midiática como fundamento. O habeas corpus foi concedido em divergência ao parecer do Ministério Público Superior, que havia se manifestado pela manutenção da prisão.