Microempresas e empresas de pequeno porte de Teresina que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para fazer a opção. A mesma data é limite para definir como serão recolhidos o IBS e a CBS no primeiro semestre do próximo ano.
A opção pelo Simples Nacional é destinada às empresas que atualmente não estão enquadradas no regime e desejam aderir a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que já fazem parte do sistema não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer nele, exceto quando houver registro de exclusão futura.
IBS e CBS
O dia 30 de setembro também é o prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou que estejam solicitando ingresso no regime, escolherem entre o recolhimento tradicional ou o modelo híbrido para o IBS e a CBS.
A mudança está relacionada à Reforma Tributária do Consumo. No modelo tradicional, os dois tributos permanecem incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional. Já no modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.
Para empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, caso não seja feita uma opção específica pelo regime regular até 30 de setembro, o IBS e a CBS continuarão no recolhimento unificado durante o primeiro semestre de 2027.
A adesão ao Simples Nacional depende do cumprimento das condições previstas para o regime. Por isso, antes de fazer a solicitação, empresas devem verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.
A escolha entre o modelo tradicional e o híbrido também deve considerar a situação de cada empresa. A definição interfere na forma de recolhimento de IBS e CBS e deve ser analisada pelo responsável pela empresa ou profissional da área contábil.
Segundo as informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), deixar o procedimento para os últimos dias pode dificultar a regularização de eventuais pendências dentro do prazo.
Para as empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional, a solicitação deve ser feita até 30 de setembro. Se deferida, a opção terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Para a escolha relacionada ao IBS e à CBS, o prazo também termina em 30 de setembro e a definição será válida para o primeiro semestre de 2027.