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Cobrança da "taxa de rolha" passa a ser regulamentada por nova lei em Teresina

Medida estabelece que estabelecimentos devem informar previamente o valor cobrado e disponibilizar utensílios para o consumo da bebida levada pelo cliente.

18/09/2026 às 10h25

A cobrança da chamada "taxa de rolha" em bares, restaurantes e estabelecimentos similares passou a ser regulamentada em Teresina por uma nova lei municipal, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (17). A medida estabelece regras para os locais que permitem que clientes levem suas próprias bebidas, alcoólicas ou não, adquiridas fora do estabelecimento para consumo nas dependências do local.

A lei, de autoria do vereador Edilberto Borges. A norma foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e entrou em vigor na data de sua publicação. A "prática de rolha" consiste na utilização, pelo consumidor, de bebida comprada fora do estabelecimento para consumo no local, mediante o pagamento de um valor destinado a remunerar os serviços disponibilizados pelo estabelecimento.

Cobrança da "taxa de rolha" passa a ser regulamentada por nova lei em Teresina - (Reprodução/ Freepik) Reprodução/ Freepik
Cobrança da "taxa de rolha" passa a ser regulamentada por nova lei em Teresina

A cobrança da taxa de rolha é facultativa. Os estabelecimentos que optarem por permitir a prática deverão seguir alguns requisitos previsto na lei. Dentre eles:

  1. O valor cobrado deverá ser informado previamente ao consumidor, de maneira clara e em local de fácil visualização, antes da contratação dos serviços;
  2. O estabelecimento também deverá informar como será feita a cobrança, especificando se o valor será cobrado por garrafa ou por outro critério objetivo;
  3. Outra determinação é que, ao permitir a entrada e o consumo da bebida levada pelo cliente, o estabelecimento deverá disponibilizar os utensílios necessários, como taças, baldes de gelo, abridores, saca-rolhas e outros itens compatíveis com o produto, observando as condições de higiene e segurança;
  4. A legislação também proíbe que o estabelecimento exija a compra de outros produtos ou serviços como condição para permitir a prática de rolha.

A lei proíbe a cobrança da taxa quando não houver informação prévia e adequada ao consumidor. Os estabelecimentos também deverão comunicar eventuais restrições relacionadas à prática.

Nova lei foi sancionada pelo executivo municipal. - (Arquivo/O DIA) Arquivo/O DIA
Nova lei foi sancionada pelo executivo municipal.

Penalidades

Os estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos a penalidades graduais, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. A primeira medida prevista é uma advertência, acompanhada de notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias.

Em caso de infração, também poderá ser aplicada multa de R$ 500 a R$ 8 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, respeitando o limite máximo previsto na lei. Entre as demais penalidades estão a suspensão temporária das atividades do estabelecimento e a cassação do alvará.