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Câmara de Vereadores reduz emendas impositivas para 1,55% da receita e cria novas regras em Teresina

A alteração consta na Emenda à Lei Orgânica nº 37/2026 e terá efeitos orçamentários e financeiros já a partir das próximas peças orçamentárias.

17/09/2026 às 12h47

A Câmara Municipal de Teresina promulgou mudanças na Lei Orgânica do Município que reduzem de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) o limite destinado às emendas parlamentares individuais impositivas. A alteração consta na Emenda à Lei Orgânica nº 37/2026, publicada no Diário Oficial do Município, e terá efeitos orçamentários e financeiros já a partir das próximas peças orçamentárias.

Câmara de Vereadores reduz emendas impositivas para 1,55% da receita e cria novas regras em Teresina - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Câmara de Vereadores reduz emendas impositivas para 1,55% da receita e cria novas regras em Teresina

Pelo novo texto, o percentual será calculado sobre a Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior ao encaminhamento da proposta orçamentária. Metade dos recursos das emendas deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A mudança adapta a legislação municipal ao percentual de 1,55% que já vinha sendo objeto de discussão judicial e política na capital.

A alteração ocorre depois de a Câmara ter aprovado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 mantendo o percentual de 2%. Posteriormente, o prefeito Sílvio Mendes vetou os dispositivos relacionados às emendas individuais, alegando incompatibilidade com o entendimento jurídico que limitava o percentual municipal a 1,55%.

A referência de 1,55% acompanha o percentual destinado às emendas individuais dos deputados federais no modelo previsto pela Constituição Federal. No âmbito federal, o teto global é de 2% da RCL, dividido em 1,55% para emendas de deputados e 0,45% para senadores.

Emendas que não forem executadas poderão virar restos a pagar

A nova redação da Lei Orgânica também estabelece que as emendas individuais deverão ser empenhadas e executadas conforme a programação incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Caso uma emenda não possa ser executada no ano para o qual foi indicada, o Executivo municipal deverá assegurar o empenho da despesa no exercício correspondente para permitir sua inscrição em restos a pagar, observadas as regras previstas na própria Lei Orgânica.

A Emenda nº 37/2026 foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo vereador Enzo Samuel, após a aprovação da proposta pelo Legislativo.

Câmara cria novas exigências para vereadores

Além da alteração do percentual, a Câmara promulgou a Resolução Normativa nº 143/2026, que cria regras mais detalhadas para apresentação, análise e execução das emendas impositivas. A proposta havia sido incluída na pauta de votação da Casa no dia 16 de setembro.

Pelas novas regras, os vereadores terão dez dias, contados a partir do recebimento da proposta da Lei Orçamentária Anual, para protocolar suas emendas. Cada indicação deverá informar o parlamentar responsável, o valor destinado, a área beneficiada, o órgão municipal responsável pelo pagamento e a justificativa.

Quando os recursos forem destinados a entidades sem fins lucrativos, também será obrigatório informar o CNPJ da instituição. As propostas deverão vir acompanhadas de documentação que demonstre a viabilidade técnica, orçamentária e legal da destinação.

A Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Ordem Econômica da Câmara será responsável por analisar as propostas e emitir parecer sobre a admissibilidade e a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA.

Outra mudança está na comprovação dos valores indicados pelos vereadores. Emendas destinadas a entidades do terceiro setor deverão apresentar pelo menos três orçamentos atualizados.

Quando os recursos forem direcionados a órgãos da própria Prefeitura, será necessária uma estimativa formal de custos emitida pelo setor municipal competente e assinada pelo gestor da pasta ou por responsável técnico habilitado. O descumprimento dessas exigências poderá tornar a emenda inadmissível.

A resolução também proíbe a utilização das emendas individuais para pagamento de servidores ativos, inativos ou encargos sociais. Eventuais valores que sobrarem depois da execução da ação indicada pelo parlamentar retornarão à disponibilidade do Poder Executivo.

O Executivo deverá executar as emendas aprovadas no Orçamento, salvo quando houver impedimento técnico devidamente justificado.

Câmara terá que divulgar emendas aprovadas

As novas regras também ampliam as exigências de transparência. A Câmara deverá publicar todas as emendas impositivas aprovadas, identificando autores, destinatários, valores, estimativas de custos, justificativas e documentos relacionados à viabilidade da proposta.

A redução para 1,55% encerra, no âmbito da Lei Orgânica municipal, a previsão anterior de 2% que vinha provocando divergências entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Em julho, mesmo diante de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí relacionada ao tema, a Câmara havia mantido os 2% na LDO de 2027.