Selma de Sousa Santos, a mãe que foi presa por suspeita de ter matado o próprio filho, um bebê de quatro meses, em São João da Canabrava, foi posta em liberdade nesta quarta-feira (22) após passar por audiência de custódia. Selma havia sido presa em flagrante no começo da semana depois que a polícia constatou que seu filho, Miguel, havia morrido em razão de uma fratura no pescoço e com sinais de violência. Em seu depoimento, Selma havia dito que não sabia o que teria causado o óbito do filho e que sua morte teria sido um acidente.
Selma havia sido autuada por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar, e o delegado havia lhe arbitrado pagamento de fiança no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00). Como o valor não foi pago, Selma foi levada á audiência de custódia na qual o juiz analisou os requisitos para manutenção da prisão e decidiu que ela poderia ser posta em liberdade sem prejudicar o andamento do processo.
Durante a audiência, o Ministério Público pediu a homologação do flagrante de Selma, mas não requereu a prisão preventiva. Ao invés disso, o MP solicitou a aplicação de medidas cautelares com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que a vítima era um bebê de quatro meses. Além disso, o ente ministerial solicitou ao Conselho Tutelar que procure a família extensa dos outros dois filhos de Selma, também menores, para fazer o estudo que o caso requer.
A defesa da acusada concordou com a homologação da prisão em flagrante, mas destacou que o homicídio culposo não permite a decretação da preventiva. A defesa, no entanto, discordou da suspensão da guarda sobre os filhos de Selma.
Em sua decisão, o juiz da Central Regional de Audiência de Custódia do Polo de Picos, destacou a inexistência de outros registros criminais de Selma e lhe concedeu liberdade provisória dispensando o pagamento da fiança, já que ela é beneficiária de programa do governo e não teria condições de arcar com o valor imposto.
No entanto, Selma deverá cumprir algumas medidas cautelares como não se ausentar da comarca de São João da Canabrava sem autorização judicial por mais de 10 dias, não mudar de residência sem comunicação prévia ao juiz, comparecer de dois em dois meses pelo período de um ano ao CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais) de Picos para fazer atendimento psicossocial. Selma está ainda proibida de frequentar bares e estabelecimentos congêneres.
Quanto à questão da guarda, o juiz determinou o afastamento de Selma dos filhos “a fim de garantir a segurança das vítimas”. A guarda provisória dos filhos foi concedida aos tios da acusada até que a situação seja resolvida junto à Vara de Família.