O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.916, que declara o Festival de Inverno de Pedro II como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor desde a data de sua publicação.
De acordo com a lei, caberá ao Poder Executivo estadual realizar os registros necessários do festival nos livros próprios do órgão competente, garantindo o reconhecimento oficial do evento como manifestação cultural de relevância para o Piauí.
A proposta é de autoria do deputado estadual Wilson Brandão (Progressistas). Na justificativa apresentada ao Legislativo, o parlamentar destacou que o reconhecimento se fundamenta na Constituição Estadual, que assegura a valorização, a proteção e a difusão das manifestações culturais piauienses, especialmente as de caráter popular. Segundo ele, a iniciativa também visa fortalecer a identidade regional e incluir o Festival de Inverno no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Ainda na justificativa, o deputado ressaltou que o Festival de Inverno de Pedro II é um dos mais importantes eventos culturais do Piauí, realizado anualmente de forma gratuita. Conforme apontado, o evento tem papel relevante não apenas na promoção da arte e da cultura, mas também no fortalecimento da economia local.
O parlamentar destacou que, durante o período do festival, há incremento significativo na venda de artesanato, na gastronomia regional, na comercialização da opala, principal símbolo econômico do município, e no ecoturismo, setores que ganham visibilidade com o aumento do fluxo de visitantes.
Segundo a justificativa do projeto, o evento atrai milhares de pessoas todos os anos, vindas de diversos estados brasileiros e até de outros países, consolidando Pedro II como uma vitrine da riqueza cultural e natural do Piauí. Para o autor da proposta, o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial contribui para a preservação do festival e amplia o apoio institucional à sua continuidade.