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Parnaíba

Casal acusado de envenenar dez pessoas em Parnaíba vai a júri popular por 24 crimes

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria

21/10/2025 às 18h00

21/10/2025 às 18h00

O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, decidiu nesta terça-feira (21) que Francisco de Assis Pereira da Costa e Maria dos Aflitos da Silva serão julgados pelo Tribunal do Júri. O casal é acusado de envenenar e matar dez pessoas, entre familiares e vizinhos, no município de Parnaíba, litoral do Piauí, utilizando uma substância conhecida como “chumbinho”.

Casal acusado de envenenar dez pessoas em Parnaíba vai a júri popular por 24 crimes - (Reprodução) Reprodução
Casal acusado de envenenar dez pessoas em Parnaíba vai a júri popular por 24 crimes

De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), os crimes ocorreram entre 22 de agosto de 2024 e 22 de janeiro de 2025, quando o casal teria colocado veneno em sucos e alimentos consumidos por crianças e adultos da própria família. As investigações apontam que nove pessoas morreram e três foram vítimas de tentativa de homicídio. Apenas duas pessoas sobreviveram.

Laudos periciais confirmaram a presença do veneno nas vísceras das vítimas e nos alimentos ingeridos. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, determinando que os dois réus sejam julgados pelo júri popular.

“Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, razão pela qual deve o feito ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida”, destacou o magistrado na decisão.

Acusações contra os réus

Francisco de Assis Pereira da Costa responderá por:

• Dois homicídios qualificados pelas mortes dos netos Ulisses Gabriel Silva e João Miguel Silva, de 8 e 7 anos;

• Um homicídio qualificado pela morte de Manoel Leandro da Silva;

• Um homicídio qualificado pela morte de Igno Davi da Silva;

• Três feminicídios majorados (Maria Lauane da Silva, Maria Gabriele Silva e Francisca Maria da Silva), cometidos com uso de veneno e sem possibilidade de defesa das vítimas;

• Três tentativas de homicídio contra Maria Jocilene da Silva, Lívia Maria Leandra Silva e Jhonatan Nalbert Pereira da Silva;

• Fraude processual;

• Denunciação caluniosa, por supostamente tentar incriminar uma vizinha.

Maria dos Aflitos da Silva responderá por:

• Dois homicídios qualificados por omissão imprópria, pelas mortes dos netos Ulisses Gabriel Silva e João Miguel Silva;

• Um homicídio qualificado por omissão pela morte de Manoel Leandro da Silva, seu filho;

• Um homicídio qualificado por omissão pela morte de Igno Davi da Silva;

• Três feminicídios majorados por omissão (Maria Lauane da Silva, Maria Gabriele Silva e Francisca Maria da Silva);

• Três tentativas de homicídio (Maria Jocilene da Silva, Lívia Maria Leandra Silva e Jhonatan Nalbert Pereira da Silva);

• Um feminicídio majorado consumado, pela morte de Maria Jocilene da Silva, em janeiro de 2025;

• Denunciação caluniosa, por ter acusado falsamente uma vizinha.

Ao todo, os réus vão a júri popular por 24 crimes, incluindo homicídios qualificados, feminicídios majorados, tentativas de homicídio, fraude processual e denunciação caluniosa. O juiz também manteve a prisão preventiva de Francisco e Maria dos Aflitos, que estão presos desde janeiro deste ano.