A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro (PI), Maria Regina Queiroz de Almeida, e a empresa COMASE – Construção, Materiais e Serviços Ltda. por atos de improbidade administrativa relacionados à má aplicação de recursos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
As irregularidades envolvem dois Termos de Compromisso (TC/PAC) firmados entre o município e a FUNASA, que juntos somam R$ 850 mil. O primeiro, TC/PAC nº 0630/2008, destinava-se à implantação de um sistema de abastecimento de água no valor de R$ 350 mil. As investigações apontaram execução parcial das obras, ausência de fiscalização técnica, falhas no acompanhamento por profissional habilitado e prestação de contas inadequadas.
O segundo contrato, TC/PAC nº 0331/2011, previa R$ 500 mil para a construção de um sistema de esgotamento sanitário. Metade desse valor, R$ 250 mil, foi repassado à COMASE, mas nenhuma obra foi iniciada. De acordo com a sentença, tanto a ex-prefeita quanto a empresa agiram de forma a comprometer a execução dos projetos e a correta aplicação dos recursos federais, gerando prejuízo aos cofres públicos.
A decisão judicial destacou que a ex-prefeita não apenas se omitiu no dever de fiscalização, como também recebeu diretamente valores em espécie, o que configura conduta dolosa voltada ao desvio de verbas públicas. A Justiça afirmou que os fatos demonstraram com robustez a intenção de lesar o erário, como exige a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021) e conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Maria Regina Queiroz foi condenada ao ressarcimento de 33,33% do prejuízo causado, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao mesmo percentual do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por igual período. A empresa COMASE também foi condenada nas mesmas proporções e condições.
O Espólio de Benedito Farias da Silva Torres, também envolvido no caso, foi condenado ao ressarcimento de 33,33% do valor do prejuízo. No entanto, por se tratar de parte falecida no processo, a responsabilização ficou restrita à esfera patrimonial. A decisão reforça a importância da fiscalização e da responsabilização de gestores públicos e empresas contratadas no uso de recursos federais.