A prefeita reeleita de Jurema, Kaylanne da Silva Oliveira, e a vice-prefeita, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e fraude eleitoral nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 79ª Zona Eleitoral de Caracol, após o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Jurema.
O esquema, conforme a denúncia, envolvia a emissão de cartões de vacinação falsos pela Secretaria Municipal de Saúde, que atestariam de forma indevida a aplicação de vacinas contra a influenza, do lote nº 230147, em março de 2024. As doses desse lote, porém, teriam sido descartadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), segundo orientações técnicas, o que, para a acusação, comprovaria a falsificação.
Esses cartões teriam sido utilizados como documentos comprobatórios de vínculo com o município, o que levou, inicialmente, ao deferimento de transferências de domicílio eleitoral pela 79ª Zona Eleitoral. O partido autor da ação alega que a estrutura da Secretaria de Saúde foi usada de forma abusiva e política, configurando uso indevido da máquina pública.
A coligação afirmou que a diferença de votos na eleição foi de apenas 57 votos, o que demonstraria o impacto direto do suposto esquema no resultado final. O município, que possui 4.425 habitantes, registrou 5.407 eleitores aptos a votar.
De acordo com a decisão, Kaylanne, o pai dela e então secretário municipal de Saúde, Aurizorlan Dias de Oliveira, e a técnica de enfermagem Nelcides Xavier de Oliveira participaram de um esquema fraudulento que usou a Secretaria Municipal de Saúde para emitir cartões de vacinação falsos. Esses documentos serviram para transferir o domicílio eleitoral de mais de 130 pessoas que não moravam em Jurema, alterando artificialmente o colégio eleitoral local.
A Justiça concluiu que o esquema influenciou diretamente no resultado do pleito, e classificou a conduta dos envolvidos como “grave e altamente reprovável”, por envolver o uso irregular da estrutura pública de saúde para fins eleitorais.Defesa nega fraude e cita universalidade do SUS
Em defesa conjunta, Aurizorlan e Nelcides negaram as acusações, afirmando que as 20 doses do lote 230147 recebidas pelo município foram aplicadas regularmente e que o Sistema Único de Saúde (SUS) permite a vacinação de qualquer cidadão, independentemente de residência. Eles sustentam que os eleitores citados na denúncia possuem vínculos legítimos com Jurema.
A prefeita Kaylanne Oliveira também alegou que, à época dos fatos, não havia obrigatoriedade de registro das vacinas no sistema eletrônico (SIPNI WEB), sendo o controle feito manualmente, o que justificaria a ausência de registros digitais. A vice-prefeita Ludmilla Ribeiro apresentou defesa com conteúdo semelhante. Ambas pedem a improcedência da ação e afirmam que não há provas que as vinculem diretamente à suposta fraude.
Condenação
Além da cassação, Kaylanne, Aurizorlan e Nelcides foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados ao pagamento de multas por desvio da função pública.
A Justiça determinou ainda que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) seja comunicado para organizar novas eleições em Jurema.