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João Costa

TRE desaprova contas de três partidos em municípios do Piauí

As decisões foram tomadas durante sessão judiciária ordinária, com base em parecer favorável do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

23/07/2025 às 09h56

23/07/2025 às 09h56

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, por unanimidade, como não prestadas as contas do antigo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), já incorporado ao Patriota na formação do atual Partido da Renovação Democrática (PRD), referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada nessa segunda-feira (21), com base em parecer favorável do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

TRE desaprova contas de três partidos em municípios do Piauí - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
TRE desaprova contas de três partidos em municípios do Piauí

De acordo com o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas da Secretaria Judiciária do TRE-PI (NAAPC), o diretório estadual do PRD no Piauí não apresentou a prestação de contas, mesmo após ter sido regularmente notificado. Em razão da omissão, o tribunal determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à legenda, enquanto permanecer a inadimplência. A medida está prevista no artigo 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019.

A relatoria do caso ficou a cargo da juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, sob condução do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Na mesma sessão, o TRE-PI desaprovou as contas do Diretório Municipal do União Brasil em Miguel Alves e dos Diretórios Municipais do MDB em João Costa e Novo Oriente do Piauí, todas relativas às eleições municipais de 2024.

Em Miguel Alves, o juiz da 17ª Zona Eleitoral apontou que o diretório do União Brasil não abriu conta bancária específica para movimentação de campanha e deixou de declarar despesas com serviços advocatícios e contábeis, o que levou à desaprovação das contas. A Corte manteve integralmente a decisão do magistrado, com relatoria do juiz José Maria de Araújo Costa.

No caso do MDB, o juiz da 20ª Zona Eleitoral relatou que o diretório municipal de João Costa não registrou gastos com contabilidade e advocacia, o que comprometeu a transparência exigida pela legislação eleitoral e impossibilitou o controle adequado pela Justiça Eleitoral. O TRE-PI confirmou a decisão, sob relatoria do juiz Edson Alves da Silva.

Pelo mesmo motivo, o juiz da 18ª Zona Eleitoral desaprovou a prestação de contas do diretório do MDB em Novo Oriente do Piauí. Também nesse caso, a ausência de registro de despesas com serviços jurídicos e contábeis fundamentou a decisão, posteriormente confirmada por unanimidade pelo Pleno do TRE.