A Justiça do Piauí condenou, por meio de ação civil pública, o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, pela prática de atos de improbidade administrativa. A ação foi instaurada a partir de denúncia formulada por vereadores do município.
Na denúncia, o ex-prefeito promoveu a contratação direta de Evanilde Costa Oliveira, por meio de um procedimento de dispensa de licitação realizado de forma fraudulenta para a locação de um veículo, no valor total de R$ 34.800,00.
A contratação teria sido simulada para desvio de recursos públicos, já que o serviço contratado não foi prestado de forma integral. Também foi apontada fraude no próprio procedimento de dispensa, para evitar a realização de um certame anterior fracassado, o que configurou dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A condenação atendeu aos pedidos do Ministério Público do Piauí (MP-PI), determinando que Israel Odílio da Mata e Evanilde Costa Oliveira ressarçam integralmente o valor de R$ 23.200,00 aos cofres públicos.
A decisão também determina a perda de qualquer função pública que estejam exercendo no momento do trânsito em julgado da sentença; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; e o pagamento de multa civil individual no valor equivalente ao prejuízo apurado.
Além disso, os dois estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.