O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acatou o recurso interposto pela Comissão Provisória do Partido Progressistas de Buriti dos Lopes, contestando uma recente sentença proferida pela 33ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a acusação de propaganda eleitoral antecipada e negativa praticada pelo candidato a vereador Juscelino Duarte Val (PSB). A representação eleitoral foi ajuizada em sua origem sob alegação de que o candidato proferiu ofensas à honra da então pré-candidata a prefeita, Laura Rosa Collins de Oliveira Portela (PP).
Ao julgar procedente o recurso interposto, o TRE-PI reconheceu violência política de gênero praticada contra Laura Rosa Collins. Consta no processo que no dia 13 de julho de 2023, Juscelino Duarte Val, então pré-candidato a vereador em Buriti dos Lopes, proferiu ofensas contra a honra da então pré-candidata Laura Rosa e realizou “atos odiosos contra sua pessoa, relacionados a temas como aborto e adultério, durante evento de cunho político para o lançamento de sua pré-candidatura”.
Consta ainda nos autos que Juscelino Duarte Val teria também proferido ofensas contra a honra de Laura Rosa por meio de postagem em sua página no Facebook. As ofensas teriam como beneficiária direta a então pré-candidata a prefeita e adversária de Laura, em Buriti dos Lopes, Jacqueline Gonçalves de Carvalho Brito.
Conforme as peças analisadas pelo TRE, Juscelino Duarte fez afirmações nas quais supunha que Laura Rosa teria envolvimento com crime de aborto. A então pré-candidata a prefeita anexou aos autos certidão negativa de crimes junto à Justiça Estadual, o que, segundo o Tribunal, torna a informação propagada inverídica.
Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que “o que fica evidenciado é que não se trata aí de debater uma questão que se encontra na ordem do dia, no caso, quem é a favor ou contra o aborto, mas sim a imputação, sem provas, de que a pré-candidata opositora responde judicialmente pela sua prática e, o mais grave, a ideia – e em tom sarcástico – que ela é uma adúltera, fato de relevante repercussão negativa junto aos seus familiares”.
De acordo com a Procuradoria, a legislação deixa evidenciada que o conteúdo da mensagem proferida pelo então pré-candidato a vereador Juscelino Duarte Val configura discurso de ódio à mulher.
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiram, por unanimidade, reconhecer o recurso para rever a decisão e julgar procedente a representação eleitoral movida por Laura Rosa Collins contra Juscelino Duarte Val e Jacqueline Gonçalves de Carvalho Britto. A pena aplicada é de multa no valor de R$ 5 mil pela divulgação de propaganda antecipada negativa nas redes sociais. A Justiça Eleitoral determinou ainda a remoção do conteúdo postado no Facebook de Juscelino sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.