O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que obrigava a Prefeitura de Teresina a executar nove emendas parlamentares individuais impositivas no valor de R$ 2,81 milhões apresentadas pelo vereador Vinício Ferreira (PSD). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (16) e vale até o trânsito em julgado da ação principal.
As emendas foram incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, mas não foram executadas naquele exercício. O TJPI havia reconhecido o direito à execução das nove emendas e determinado que o prefeito Silvio Mendes adotasse, em até 30 dias, as medidas administrativas e legislativas necessárias para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrir crédito especial.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
No pedido apresentado ao STF, a prefeitura argumentou que a determinação judicial interferia no planejamento e na execução do orçamento municipal. A PMT afirmou ainda que sete das emendas não tinham declaração de viabilidade técnica dos órgãos responsáveis e que as outras duas não foram executadas por falta de liberação de cota orçamentária.
A Prefeitura também argumentou que as dotações previstas na LOA de 2025 foram encerradas em 31 de dezembro daquele ano sem que as despesas fossem empenhadas ou inscritas em restos a pagar. Segundo a PMT, para cumprir a decisão do TJPI seria necessário alterar a programação orçamentária de 2026, com possível anulação de despesas já previstas para áreas como saúde, educação e infraestrutura. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favorável à suspensão do acórdão.
Ao analisar o caso, o ministro Fachin reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Para ele, embora as emendas individuais tenham execução obrigatória, a implementação deve respeitar as normas que disciplinam o planejamento e a execução das despesas públicas.
O ministro também considerou insuficiente o prazo de 30 dias estabelecido pelo Tribunal de Justiça, já que, segundo a Prefeitura, as providências exigiriam de 60 a 75 dias. Edson Fachin suspendeu o acórdão até o trânsito em julgado da decisão do mérito na ação principal.