O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), sancionou a lei que autoriza o município a contratar uma operação de crédito de até R$ 700 milhões junto ao Banco do Brasil, com garantia da União. A autorização consta na Lei Municipal nº 6.397, publicada na edição da última sextra-feira (11) do Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, os recursos poderão ser destinados à amortização da dívida pública municipal e a investimentos em despesas de capital, desde que previstos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A contratação também deverá observar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A nova legislação não significa que os R$ 700 milhões já foram liberados aos cofres da Prefeitura. A lei autoriza o Executivo municipal a avançar com a contratação da operação junto ao Banco do Brasil, que ainda deverá cumprir as etapas financeiras e administrativas exigidas para a efetivação do empréstimo.
Como a operação terá garantia da União, a Prefeitura também foi autorizada a oferecer receitas municipais como contragarantia, nos termos previstos pela Constituição Federal e pela legislação aplicável. Na prática, essas receitas poderão ser utilizadas para assegurar à União o cumprimento das obrigações assumidas pelo município no financiamento.
Os recursos obtidos por meio da operação deverão ser registrados como receita no orçamento municipal ou incorporados por meio de créditos adicionais, conforme determina a legislação fiscal.
Prefeitura revoga autorização anterior
Na mesma edição do Diário Oficial, Sílvio Mendes também sancionou a Lei nº 6.396/2026, que revogou integralmente a Lei Municipal nº 6.280, de outubro de 2025. A legislação anterior também autorizava a Prefeitura de Teresina a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil.
Com a revogação, a nova autorização de até R$ 700 milhões passa a ser o instrumento legal que embasa a operação pretendida pelo Executivo municipal.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Câmara Municipal de Teresina e seguiu para sanção do prefeito. A contratação efetiva do financiamento dependerá agora do cumprimento das condições estabelecidas para operações de crédito com garantia da União.