Servidores públicos municipais de Teresina poderão ter direito a até três dias de dispensa remunerada, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos e de diagnóstico precoce de câncer e outras doenças. A medida está prevista no Indicativo de Projeto de Lei nº 001/2026, apresentado pelo vereador Pedro Alcântara (Progressistas) à Câmara Municipal. O texto ainda deverá ser apreciado pelo plenário da Casa antes de retornar ao prefeito Silvio Mendes (União Brasil).
A proposta estabelece que a ausência não poderá provocar desconto na remuneração nem ser compensada com férias, feriados, banco de horas, licenças ou outros direitos funcionais. Para ter acesso à dispensa, o servidor deverá comprovar a realização do atendimento por meio de declaração, atestado ou documento emitido pela unidade de saúde ou pelo profissional responsável.
Entre os procedimentos contemplados estão exames relacionados à prevenção e ao diagnóstico precoce dos cânceres de mama, colo de útero e próstata, além de outros exames indicados por orientação médica e protocolos oficiais de saúde.
O texto é, porém, um indicativo, e não cria imediatamente um novo direito aos servidores. A proposta solicita que o prefeito Sílvio Mendes encaminhe ao Legislativo um projeto de lei sobre o tema. Antes disso, o indicativo ainda deverá cumprir a tramitação prevista na Câmara.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a medida busca facilitar a realização de exames que muitas vezes são adiados pela dificuldade de conciliar atendimento médico, jornada de trabalho e responsabilidades familiares.
A proposta cita dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), que estima 781 mil novos casos de câncer por ano no Brasil entre 2026 e 2028. Entre os tumores de maior incidência estão os de mama e próstata, com estimativas anuais de 78.610 e 77.920 novos casos, respectivamente.
Regra semelhante já existe para trabalhadores da iniciativa privada
O indicativo também utiliza como referência a legislação trabalhista federal. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ao empregado faltar até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
A diferença é que a proposta apresentada em Teresina pretende estabelecer uma regra específica para os servidores municipais e amplia a redação para contemplar também exames destinados ao diagnóstico precoce de outras doenças.
Caso a iniciativa seja acolhida pelo Executivo e posteriormente transformada em lei, a regulamentação dos procedimentos para utilização das dispensas ficará sob responsabilidade da Prefeitura.