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Caso Lokinho: Justiça mantém proibição de influenciador deixar Teresina sem autorização

A justiça manteve a medida cautelar que impede o influenciador Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho, de deixar a comarca de Teresina, onde tramita o processo em que ele é réu. Lokinho responde como co-autor no acidente que matou duas pessoas e deixou outras duas gravemente feridas na BR-316 em Teresina, no dia 07 de outubro de 2024.

O despacho foi publicado na última sexta-feira (18), determinando o encaminhamento do recurso da defesa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e comunicou o relator de origem sobre uma informação de possível descumprimento de medidas cautelares.

O pedido para mudança de residência havia sido analisado pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Lokinho pretendia morar em Fortaleza e solicitava que a medida que o impede de sair de Teresina fosse flexibilizada, com a transferência da fiscalização das cautelares para a Justiça do Ceará.

Divulgação
Lokinho e o ex-companheiro, Stanlley Gabryell

Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pela defesa, relacionados a questões familiares e profissionais, não demonstraram situação excepcional que justificasse a alteração das cautelares.

A defesa de Lokinho, então, recorreu da decisão e apresentou um agravo, pedindo a modificação da decisão de Vidal de Freitas e autorização para que o influenciador pudesse mudar de endereço. No entanto, a justiça entendeu que as razões apresentadas pelos advogados não possuem fundamentação suficiente para modificar a decisão anterior.

O magistrado informou que não exerceria juízo de retratação, ou seja, não voltará atrás na decisão, e determinou a remessa dos autos ao STJ, onde serão analisados.

Relembre o caso

Lokinho e seu então namorado, Stanley Gabryell Ferreira, são réus por terem atropelado e matado duas pessoas, além de terem ferido gravemente outras duas, em acidente ocorrido no dia 07 de outubro de 2024 na zona Sul de Teresina. Os dois foram presos, Lokinho fo liberado dias depois, mas Stanlley permaneceu detido por cinco meses. O caso foi remetido à Vara do Tribunal Popular do Júri, já que os dois respondiam por homicídio e lesão corporal.

No entanto, a juíza Maria Zilnar Coutinho entendeu que o caso se tratava de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e o caso foi retirado da competência do Tribunal do Júri. Mas o Ministério Público entrou com recurso e conseguiu, em segunda instância, que Lokinho e Stanlley permanecessem sendo julgados por crime hediondo.