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TRE-PI conclui julgamentos com 84 candidaturas indeferidas; cinco são para o Governo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concluiu a análise dos pedidos de registro de candidatura, dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) e das impugnações sob responsabilidade da Corte para as Eleições 2026. O balanço aponta 84 candidaturas indeferidas no estado, enquanto outros 301 pedidos de registro foram deferidos. Dos indeferimentos, 74 ainda estão em prazo recursal ou são objeto de recurso, enquanto dez já tiveram trânsito em julgado.

Assis Fernandes / O DIA
TRE-PI conclui julgamentos com 84 candidaturas indeferidas; cinco são para o Governo

O encerramento dessa etapa ocorreu dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral. A segunda-feira (14), 20 dias antes do primeiro turno, era a data-limite para que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias, estivessem julgados e com as decisões publicadas.

Ao O Dia, o presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, afirmou que todos os processos que dependiam do plenário da Corte foram analisados. Segundo ele, os casos sujeitos a decisões individuais dos relatores também tiveram seus julgamentos concluídos.

“Nós julgamos todos os registros, os DRAPs, todos os registros de candidatura que estavam pendentes sob competência do pleno. Ficaram só alguns que seriam através de decisões monocráticas, e os respectivos relatores também já proferiram seus julgamentos. O que agora são alguns recursos para o TSE”, explicou.

Com o encerramento dos julgamentos no âmbito do TRE-PI, processos que ainda tenham possibilidade de recurso passam a depender da análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, um registro atualmente classificado como indeferido não significa, necessariamente, que a candidatura esteja definitivamente fora da disputa.

“Mas o que estava a cargo do TRE já foi decidido, já foi finalizado, de tal forma que hoje o sistema desses registros de candidatura fecha. Então, não é possível mais mexer nisso. É só a cargo lá do TSE. Então, tudo em relação aos registros de candidatura, tudo que estava sob a responsabilidade do TRE foi cumprido”, afirmou José Wilson.

Cinco candidaturas ao Governo foram indeferidas

Entre os casos analisados pela Justiça Eleitoral estão cinco candidaturas apresentadas para a disputa pelo Governo do Piauí: Geraldo Carvalho (PSTU), Professor Jurity (DC), Lourdes Melo (PCO), Ravenna da Inclusão (Democrata) e Gustavo Henrique Leite Feijó, o Gustavo pelo Piauí (Avante). Levantamentos divulgados após a conclusão dos julgamentos mostram que parte desses processos ainda admite recurso.

Geraldo Carvalho aparece na Justiça Eleitoral com registro indeferido em prazo recursal ou com recurso. A decisão foi consequência do indeferimento do DRAP do PSTU, que repercutiu sobre os registros vinculados à legenda.

Situação semelhante ocorre com Professor Jurity, cuja candidatura foi indeferida em processo relacionado à regularidade partidária da Democracia Cristã. O registro consta entre aqueles que ainda possuem possibilidade de discussão na Justiça Eleitoral.

No caso de Lourdes Melo, o TRE-PI indeferiu o registro após identificar divergências entre as deliberações realizadas na convenção partidária e a documentação apresentada à Justiça Eleitoral. A situação processual consultada após o julgamento ainda indicava possibilidade de recurso.

Já Ravenna da Inclusão teve o registro afetado pela situação jurídica do Democrata. O TRE-PI considerou que a legenda estava com suas atividades suspensas em decorrência de decisão relacionada à prestação de contas partidárias, o que repercutiu na validade dos atos realizados para as Eleições 2026. A candidata também aparece entre os registros indeferidos sujeitos a recurso.

O registro de Gustavo Henrique, por sua vez, foi alcançado pela decisão que considerou inválida a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho. Segundo o TRE-PI, Gustavo já não ocupava a Presidência da Comissão Provisória Estadual quando convocou o encontro partidário. A Corte indeferiu o DRAP apresentado a partir daquela convenção.

Indeferimento pode ser revertido em recurso

A existência das 84 candidaturas indeferidas não significa que todas estejam definitivamente excluídas do processo eleitoral. Nos dez casos em que houve trânsito em julgado, não cabe mais recurso contra aquela decisão. Nos demais, a situação ainda poderá ser modificada conforme o andamento dos processos e eventuais julgamentos no TSE.

O cenário também inclui candidaturas que apresentaram renúncia e pedidos de substituição. Dados divulgados após a conclusão da etapa de registros apontam ainda 14 desistências e três processos envolvendo substituições de candidatos.

Em âmbito nacional, o TSE informou na terça-feira (15) que a Justiça Eleitoral havia analisado 20.982 pedidos de registro de candidatura, o equivalente a 99,02% dos requerimentos apresentados no país. Na ocasião, 205 processos permaneciam pendentes de julgamento, enquanto 980 decisões ainda estavam dentro do prazo para recurso ou já eram alvo de contestação.

A situação de cada candidatura pode sofrer alterações até a conclusão dos recursos. Por isso, a Justiça Eleitoral mantém as informações atualizadas nos sistemas oficiais de consulta aos registros das Eleições 2026.