A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) proibiu temporariamente o uso de fogo em imóveis rurais de 12 municípios do Território de Desenvolvimento Tabuleiros do Alto Parnaíba, no Sul do Estado. A medida vale até o da 30 de setembro e também suspende autorizações para queimadas que já haviam sido emitidas pelo órgão.
A determinação consta em portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21). A decisão foi tomada diante do aumento de focos de calor e áreas atingidas pelo fogo na região, além das condições climáticas consideradas favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios florestais.
A proibição abrange os municípios de Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal e Uruçuí.
Segundo a Semarh, a avaliação das condições meteorológicas e ambientais aponta para um cenário de elevada suscetibilidade à ignição e propagação de fogo, associado à baixa umidade e à disponibilidade de material combustível. O órgão também considerou o aumento de focos de calor e de áreas queimadas em comparação com o mesmo período de 2025.
Durante a vigência da medida, fica proibida qualquer forma de uso intencional do fogo que possa provocar, favorecer ou contribuir para a ocorrência ou propagação de incêndios florestais.
A restrição alcança inclusive as queimadas destinadas a práticas agrossilvipastoris ou florestais que já possuem autorização da Semarh, seja por meio de Autorização de Queima Controlada (AQC) ou de Autorização por Adesão e Compromisso para Realização de Queima Controlada (AAQCQ).
Os processos que ainda estão em andamento para obtenção dessas autorizações também ficam suspensos. De acordo com a portaria, os pedidos não serão arquivados ou indeferidos e deverão voltar a ser analisados após o fim da medida, considerando as condições ambientais e meteorológicas existentes naquele momento.
Fiscalização será intensificada
A Semarh informou que irá reforçar o monitoramento remoto e a fiscalização do uso irregular do fogo durante o período de restrição. Serão utilizados sistemas oficiais para identificação de focos de calor, cicatrizes de queimadas e outras ferramentas de sensoriamento remoto, além das fiscalizações em campo.
A identificação de um foco de calor ou de uma área queimada poderá levar à abertura de procedimento de fiscalização para identificar o imóvel atingido, verificar a existência de autorizações e apurar a autoria, a materialidade e a extensão do dano.
Caso seja constatado uso irregular do fogo, poderão ser aplicadas medidas administrativas como auto de infração, multa e embargo da área ou atividade, além de outras sanções previstas na legislação ambiental;
A ocorrência de incêndio em vegetação também pode ser comunicada ao Ministério Público e a outros órgãos competentes quando houver elementos que indiquem a prática de crime.
A proibição, no entanto, não impede o uso tecnicamente necessário do fogo em ações de prevenção e combate a incêndio florestais, desde que realizado por equipes habilitadas e dentro da atuação operacional das instituições responsáveis.
A portaria também estabelece que a vedação não alcança práticas culturais e de agricultura de subsistência realizada por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme seus usos, costumes e respeitados os procedimentos de segurança previsto na legislação.
A capacitação e a formação de brigadistas florestais também estão fora da restrição.
Medida pode ser prorrogada
A restrição foi estabelecida inicialmente até 30 de setembro, mas poderá ser prorrogada caso a análise das condições meteorológicas, ambientais e dos incêndios indique a necessidade de manutenção da medida.
A Semarh também poderá ampliar a restrição para outros municípios, Territórios de Desenvolvimento ou até mesmo para todo o Piauí, caso a situação dos incêndios florestais se agrave.
A decisão deverá ser fundamentada em avaliação técnica do Centro Integrado de Coordenação de Operação Ambiental (CICOA).
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.