O Governo do Piauí alterou as regras do ICMS e ampliou as situações que podem ser usadas pela fiscalização para presumir que uma empresa teve receitas ou vendas que não foram declaradas e sobre as quais o imposto não foi pago. A medida consta em decreto publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado e altera o regulamento do ICMS, instituído em 2023.
Na prática, o novo decreto estabelece uma lista de situações que, quando identificadas pela fiscalização, podem indicar que a empresa recebeu dinheiro, vendeu mercadorias ou prestou serviços sem registrar corretamente essas operações. A medida não cria um novo imposto, mas muda a forma como determinadas inconsistências encontradas durante a fiscalização podem ser utilizadas para caracterizar omissão de receita.
Entre as situações previstas está a existência de valores incompatíveis na contabilidade da empresa. Por exemplo, quando os registros financeiros indicam uma situação que não seria possível considerando o dinheiro efetivamente disponível no caixa. Também entra na lista os casos em que o empresário, sócio ou administrador coloca dinheiro na empresa, mas não consegue comprovar adequadamente de onde vieram os recursos ou que o dinheiro realmente foi entregue à empresa.
Outro ponto que o decreto destaca é a existência de bens e valores que deveriam estar registrados na contabilidade, mas não aparecem nos registros. O fisco também poderá considerar como indicativo de receita não declarada a existência de valores em contas bancárias ou de investimentos cuja origem não seja comprovada pelo contribuinte depois de ser formalmente chamado a apresentar os documentos.
O novo decreto também inclui nas situações de presunção de receita não declarada as vendas realizadas por cartões e outros meios de pagamento. A presunção da receita, neste caso, é prevista quando os valores registrados pela empresa como vendas forem menores do que os valores informados por bancos, administradoras de cartões ou sistemas semelhantes.
Outra situação prevista é a existência de registros que indiquem uma venda de mercadoria ou prestação de serviço sem a emissão do respectivo documento fiscal. Também entra na regra o caso em que a empresa registra uma venda por um valor e emite a nota fiscal por outro valor menor.
A nova redação do decreto do ICMS também lista situações envolvendo a contabilidade da empresa. Entre elas estão a existência de saldo credor em caixa, valores contabilizados que não correspondem ao que efetivamente foi comprovado e a existência de bens ou ativos que deveriam estar registrados, mas não aparecem na contabilidade.
A nova regra também prevê que uma situação de déficit financeiro presumido. A fiscalização poderá analisar quanto dinheiro entrou e quanto saiu da empresa em determinado período. Se, depois de consideradas as despesas necessárias para manter o estabelecimento funcionando, os recursos não forem suficientes para explicar a movimentação financeira, essa diferença poderá ser usada como indicativo de receita omitida.
O decreto foi assinado pelo governador Rafael Fonteles com base em solicitação feita pela Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) e passou a valer a partir de sua publicação.
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