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Concurso no Piauí: proposta quer ampliar cadastro de reserva em certame e retirar cláusula de barreira

Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pretende ampliar o cadastro de reserva do concurso público da Polícia Penal do Estado, regido pelo Edital nº 001/2024 da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). O Indicativo de Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do deputado estadual Coronel Carlos Augusto (MDB), sugere ao Governo do Estado a não aplicação da cláusula de barreira prevista no certame. A matéria foi apresentada em 15 de setembro e segue em tramitação na Casa. 

Reprodução/Magnific
Concurso no Piauí: proposta quer ampliar cadastro de reserva em certame e retirar cláusula de barreira

A mudança permitiria que candidatos que avançaram nas etapas do concurso e foram considerados aptos possam integrar um cadastro de reserva mais amplo, desde que atendam aos requisitos previstos no edital e seja respeitada a ordem de classificação. A medida, no entanto, não garantiria nomeação automática: eventuais convocações dependeriam da necessidade da administração estadual, além da disponibilidade orçamentária e fiscal. 

O concurso foi aberto para o cargo de policial penal de 3ª classe do quadro permanente da Sejus. O edital previu 200 vagas, além da formação de cadastro de reserva. Informações divulgadas pela própria Alepi sobre o indicativo apontam a previsão de 200 candidatos para o Curso de Formação e outros 200 para o cadastro de reserva. 

Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que a manutenção da cláusula de barreira impede que candidatos considerados aptos em fases do certame permaneçam disponíveis para futuras convocações. A intenção é permitir que o Estado utilize candidatos que já passaram por etapas do concurso caso surja a necessidade de reforçar o efetivo da Polícia Penal.

A chamada cláusula de barreira estabelece um limite de candidatos que podem continuar no concurso ou integrar determinadas fases e classificações, mesmo quando outros participantes atingem os critérios mínimos de aprovação. A retirada dessa limitação, como proposta no indicativo, aumentaria o número de candidatos habilitados para eventual aproveitamento pela administração estadual. 

Proposta cita precedente na Polícia Civil

A justificativa também menciona como precedente a Lei Estadual nº 8.028/2023, que autorizou a não aplicação da cláusula de barreira em concursos realizados em 2018 para formação de cadastro de reserva de delegados, agentes e peritos da Polícia Civil do Piauí. 

No caso do concurso da Polícia Penal, o indicativo ainda precisa avançar na tramitação legislativa. Por se tratar de uma indicação ao Poder Executivo, a apresentação da proposta não altera automaticamente as regras do concurso nem amplia de imediato o cadastro de reserva. A eventual mudança dependerá das etapas legislativas e da adoção da medida pelo Governo do Estado.