O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para determinar a instalação da CPI do Master no Senado. A decisão foi tomada na terça-feira (22), após o parlamentar questionar no Supremo a falta de andamento do requerimento para criação da comissão.
O pedido chegou ao STF depois que o requerimento de criação da comissão permaneceu sem leitura em Plenário desde 9 de março de 2026. Alessandro Vieira argumentou que a proposta já reunia as condições necessárias para a criação da CPI e pediu que a Corte determinasse a leitura, a numeração, a publicação e as demais providências para a instalação do colegiado.
Na decisão, Zanin afirmou que não ficou devidamente comprovada uma eventual omissão da Presidência do Senado que justificasse, neste momento, a intervenção do Judiciário. Segundo o ministro, o pedido não esclareceu como ocorreu a tramitação dos requerimentos relacionados à CPI nem qual foi a atuação da Presidência do Senado diante das diferentes solicitações apresentadas sobre o caso.
Na decisão, o relator destacou que o próprio senador reconheceu a existência de um requerimento anterior para criação de uma CPI sobre o caso. Para Zanin, era necessário esclarecer o conteúdo desse pedido, seu estágio de tramitação e a existência de outras iniciativas relacionadas aos mesmos fatos antes de concluir pela ocorrência de uma omissão.
“Em casos dessa natureza, já decidi que o impetrante, ao afirmar ato omissivo contra Presidente de Casa Legislativa, deve trazer prova pré-constituída e inequívoca da omissão inconstitucional imputada à autoridade pública”, explicou Zanin na decisão.
Outro ponto importante é que a decisão de Zanin não é definitiva. Ao final do despacho, o ministro afirma que o pedido de liminar foi indeferido “por ora” e que poderá haver nova análise depois que o Senado apresentar informações.
“Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar, sem prejuízo de nova apreciação após a vinda das informações”, decidiu Zanin.
A Presidência do Senado deverá prestar as informações solicitadas no prazo legal. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Como uma CPI é instalada
Para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o requerimento precisa ter o apoio de pelo menos um terço dos integrantes da Casa Legislativa. No Senado, isso corresponde a 27 assinaturas.
Além do número mínimo de apoiamentos, o pedido deve indicar um fato determinado a ser investigado e estabelecer um prazo para o funcionamento da comissão.
No caso de uma CPMI, formada por deputados e senadores, são necessários simultaneamente os quóruns mínimos da Câmara e do Senad
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