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Assédio eleitoral no trabalho pode ocorrer de diferentes formas; saiba como identificar

Faltam nove dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e a pressão sobre trabalhadores em razão de suas escolhas políticas pode ocorrer de diferentes maneiras. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça Eleitoral atuam para prevenir e apurar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Rovena Rosa/Agência Brasil
Assédio eleitoral no trabalho pode ocorrer de diferentes formas; saiba como identificar

A prática não se limita a uma ameaça direta de demissão. Segundo a advogada eleitoral Renata Gondim, também pode ocorrer quando o empregador ou gestor tenta influenciar o voto por meio de intimidação, constrangimento, perseguição ou oferta de benefícios.

"O empregado tem todo o direito, tem a sua escolha de preferência política. O empregador não pode impedir, não pode coagir, não pode ameaçar, não pode retaliar o empregado, muito menos interferir na sua escolha política", afirmou Renata.

A situação pode aparecer de diferentes maneiras. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, perseguição profissional, constrangimentos ou tentativas de induzir o trabalhador a votar em determinado candidato.

O Ministério Público do Trabalho também considera como possíveis formas de assédio eleitoral a coação, a intimidação, a ameaça e a promessa de benefícios ou prejuízos relacionados ao voto. A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto no ambiente virtual. 

Promessa de vantagem também pode configurar assédio

A pressão não precisa necessariamente envolver uma ameaça. De acordo com a advogada, oferecer uma vantagem profissional em troca do voto também pode caracterizar assédio eleitoral.

“Não precisa ser só uma penalidade, pode ser uma vantagem também. Como, por exemplo, o empregador promete uma redução de carga horária se você votar no candidato X, ou promete uma gratificação”, explicou.

O MPT também cita a oferta de dinheiro, folgas ou outras vantagens trabalhistas em troca de apoio ou voto em determinado candidato como uma das situações que podem caracterizar a prática. A pressão pode ocorrer ainda por grupos de mensagens, reuniões, vídeos ou outros canais utilizados no trabalho.

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Segundo Renata Gondim, o assédio eleitoral ocorre quando existe uma relação de trabalho e o empregador ou gestor tenta interferir na escolha política do funcionário.

Como o trabalhador pode comprovar

Para denunciar uma situação de assédio eleitoral, a orientação é guardar registros que possam ajudar a demonstrar o que aconteceu. Conversas de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, documentos e testemunhas podem ser utilizados como elementos de prova. “Ele tem que ter provas: conversas de WhatsApp, grupos da empresa, e-mails, vídeos, testemunhas, qualquer documento comprobatório”, afirmou Renata.

O próprio MPT orienta que mensagens, e-mails, postagens em redes sociais, documentos, imagens, áudios, vídeos e testemunhas podem contribuir para a comprovação da prática. 

A advogada também afirma que gravações podem ser utilizadas como meio de prova quando o trabalhador se sentir ameaçado. A análise da situação, porém, depende do contexto e das circunstâncias do caso.

“Se a pessoa se sentir ameaçada e quiser naquele momento, ela pode gravar, porque isso constitui meio de prova”, disse.

Onde denunciar assédio eleitoral

Quem sofrer ou presenciar uma situação desse tipo pode registrar a denúncia pela página da campanha No meu voto mando eu, que reúne informações sobre a campanha e dá acesso ao canal para comunicar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A denúncia também pode ser apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região onde ocorreu o fato e pelos canais próprios do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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A denúncia também pode ser feita pelos canais do MPT, e o trabalhador pode buscar orientação jurídica ou procurar o sindicato de sua categoria.

Renata orienta que, diante de uma situação de constrangimento, ameaça ou intimidação relacionada à escolha política, o trabalhador reúna os registros disponíveis e procure os canais de denúncia.

“O voto é seu, você escolhe em quem votar. Se quiser se manifestar, você pode; se não quiser, não precisa. O empregador não pode te impedir de votar, não pode alterar seu horário de trabalho para que você não vote, e também não pode fazer com que você se sinta pressionado ou constrangido a votar no candidato que ele quer”, afirmou.

Confira a entrevista completa