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Vereadora em Teresina propõe lei para proteger símbolos cristãos, mas proposta já é prevista em legislação federal

A vereadora Samantha Cavalca (PP), apresentou um projeto de lei que busca proibir o uso ofensivo de símbolos religiosos exclusivamente cristãos em eventos públicos em Teresina. A proposta, contudo, trata de uma conduta que já possui previsão na legislação federal, sem fazer distinção entre religiões.

Divulgação/Santuário Cristo Redentor
Projeto na Câmara de Teresina mira apenas vilipêndios a símbolos do cristinismo, enquanto lei já protege todas as religiões

O artigo 208 do Código Penal brasileiro já prevê punição para quem vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, além de criminalizar o escárnio por motivo de crença e a perturbação de cerimônias religiosas, com pena que varia de um mês a um ano, além de multa.

A matéria, que está em tramitação na Câmara Municipal de Teresina (CMT), estabelece que imagens, objetos e elementos religiosos não poderão ser utilizados para ridicularização, escárnio, humilhação ou incentivo à intolerância religiosa em espaços públicos do município.

Assis Fernandes / O DIA
Samantha Cavalca é a autora da proposta.

A Constituição Federal, no entanto, determina que o Estado seja laico e trate as religiões de forma isonômica. Como o projeto reconhece apenas o cristianismo no escopo da proposta, a restrição do benefício a símbolos cristãos pode ser contestada judicialmente.

Na justificativa do projeto, a parlamentar afirma que a proposta busca fortalecer o respeito às tradições religiosas e prevenir manifestações de intolerância em eventos públicos.

“A presente proposta reconhece, ainda, a relevância histórica, cultural e social da tradição cristã na formação da identidade do povo brasileiro e teresinense, sem prejuízo da proteção conferida às demais manifestações religiosas, reafirmando o compromisso municipal com a convivência pacífica e a dignidade da fé”, disse a parlamentar em sua justificativa.

A proposta ainda está em tramitação na Câmara Municipal. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela maioria dos vereadores e, em seguida, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (PP).