A Prefeitura de Teresina sancionou a lei nº 6.382, no qual proíbe que pessoas condenadas em trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher, pessoa idosa, criança e adolescente ou pessoa com deficiência sejam nomeadas ou mantidas em cargos de comissão e funções de confiança na administração direta e indireta teresinense. A medida, publicada no Diário Oficial do Município na edição dessa segunda-feira (20), já está em vigor desde a sua publicação.
A nova lei amplia ainda a nova vedação para cargos de chefia e assessoramento na administração indireta, com destaque para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela Prefeitura de Teresina.
A proibição deverá ser aplicada a quaisquer nomeações e designações realizadas por autoridades municipais, no âmbito de suas competências, sendo observados os princípios de moralidade administrativa e da idoneidade dos agentes públicos.
Entre as condenações em trânsito em julgado estão crimes no contexto de violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), crimes contra a pessoa idosa (Estatuto da Pessoa Idosa) e crimes contra a pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Além disso, crimes contra a dignidade sexual também estão previstos na nova lei, no qual englobam estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, persegção (salking) entre outros artigos previstos no Código Penal brasileiro.
De acordo com o texto, a proibição fica estabelecida desde a condenação com trânsito em julgado até o comprovado cumprimento integral da pena, incluíndo o período de reabilitação criminal previstos na lei.
Certidão será obrigatória
A nova legislação teresinense argumenta ainda que para a nomeação em cargo comissionado ou função de confiança, a pessoa deverá apresentar de forma obrigatória certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal. Caso haja anotações positivas nas certidões, será necessário ao interessado apresentar certidão judicial ou documento equivalente que comprove a não incidência na hipótese de crimes com trânsito em julgado previstos na lei.
O documento, de autoria do vereador Daniel Carvalho (MDB), entrou em vigor a partir da data de sua publicação, com normas a serem regulamentadas pelo poder Executivo municipal.