O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), homologou o pedido de desistência apresentado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros em um recurso em habeas corpus que questionava a manutenção das medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) antes da condenação da parlamentar.
A decisão foi assinada no último dia 03 de agosto, mas só foi publicada nesta quinta (13), e encerrou o recurso que tramitava no TSE. O processo teve origem em um habeas corpus impetrado pela defesa de Tatiana em 2025, antes de seu julgamento. Na época, a defesa da parlamentar entrou com um recurso junto à Justiça Eleitoral do Piauí contra as medidas cautelares impostas pela juíza da 98ª Zona Eleitoral de Teresina.
Entre as medidas cautelares estavam monitoramento eletrônico, proibição de contato com testemunhas e demais réus no processo, além de recolhimento noturno. Na época, o processo de Tatiana ainda estava na fase de instrução, ou seja, não havia sido julgado.
A Justiça Eleitoral analisou o pedido da defesa pelo relaxamento das medidas cautelares e negou o recurso. Os advogados, então, decidiram recorrer ao TSE. Mas, antes que o caso fosse analisado pelo Plenário da Corte ou que o ministro relator apreciasse o pedido, a própria defesa de Tatiana protocolou um pedido de desistência.
Segundo Dias Toffoli, foi apresentada procuração com poderes específicos conferidos pela própria vereadora para a desistência. Diante disso, o ministro considerou que houve perda do objeto do recurso, ou seja, ele deixou de ter sentido. “Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e nego seguimento ao recurso”, decidiu o ministro.
Segundo o advogado de Tatiana Medeiros, Samuel Castelo Branco, a desistência do recurso não interfere no andamento atual do processo, já que ele foi impetrado ainda em 2025, antes da condenação da vereadora. “Vamos aguardar a definição da Justiça Eleitoral do Piauí para dar prosseguimento a uma nova ação no TSE”, disse.
Samuel se refere ao recente parecer do Ministério Público Eleitoral, que foi favorável à manutenção da condenação de Tatiana Medeiros. Com a decisão do procurador Kelston Lages, o caso da vereadora será julgado no Plenário do TRE-PI.
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