O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) expediu decisão nesta terça-feira (21), afirmando que os critérios de compartilhamento de relatórios do Coaf não se aplicam a atos regulares praticados antes da decisão. No final de março, o ministro definiu os parâmetros para o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras e disse que os dados só podem ser repassados pelo Coaf se houver investigação formal aberta.
A decisão abria a possibilidade de anulação das provas colacionadas no inquérito da vereadora Tatiana Medeiros (PSB). É que, segundo a defesa, o relatório do Coaf embasou a investigação da Polícia Federal que resultou na prisão da parlamentar e teria sido obtido sem decisão judicial. No entanto, o esclarecimento dado ontem por Alexandre de Moraes reforça o afastamento de qualquer possibilidade de anulação de provas no caso.
Isso, porque as regras de compartilhamento de relatórios do Coaf vão se aplicar somente aos casos posteriores à decisão proferida no final de março. E o inquérito da vereadora Tatiana Medeiros é anterior – de abril de 2025. Ou seja, as mudanças estabelecidas pelo STF no compartilhamento de dados do Coaf não alteram em nada o andamento processual do caso de Tatiana justamente por não terem efeito retroativo.
Disse Alexandre de Moraes na decisão de ontem (21): “Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares e liminares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias”.
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Defesa de Tatiana havia provocado o TRE-PI após mudanças no STF
Logo após o ministro Alexandre de Moraes alterar as regras de compartilhamento de dados do Coaf, a defesa de Tatiana Medeiros acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para se manifestar sobre a decisão do STF, uma vez que ela mudaria o andamento processual do caso. O procurador eleitoral Kelston Lages afirmou que a decisão não alteraria em nada o processo da vereadora.
Isso, porque o STF já havia estabelecido, no ano passado, que todas as decisões relativas às anulações dos relatórios do Coaf estavam suspensas, fazendo com que as provas do caso de Tatiana continuassem válidas. “Prevalece o entendimento de que todas as decisões estão suspensas, ou seja, as provas estão legitimadas até que o Supremo emita nova decisão definitiva”, disse Kelston Lages.
Relembre e entenda o caso
Tatiana Medeiros foi presa em 03 de abril de 2025 na Operação Escudo Eleitoral, da Polícia Federal, acusada de compra de votos, corrupção eleitoral e uso de recursos ilícitos para financiamento de campanha. Segundo a polícia, a vereadora teria utilizado seu projeto social, o Instituto Vamos Juntos, para lavar dinheiro do Bonde dos 40 e receber recursos oriundos do tráfico de drogas e outros crimes praticados pela facção.
Afastada do cargo, Tatiana ficou presa até o final de maio, quando teve a prisão domiciliar decretada após passar mal na cela onde estava detida. A vereadora passou por julgamento em novembro do ano passado e aguarda, agora, a sentença da justiça.
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