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Sob pena de multa, Ministério Público determina que Grupo Sá Cavalcante restaure o antigo Meduna

A Justiça concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que o Grupo Sá Cavalcante restaure o Complexo Arquitetônico Meduna, sob pena de multa. Segundo o MP, o espaço onde funcionava o antigo hospital psiquiátrico pertence à empresa, que não teria adotado medidas para a preservação e conservação do local.

Divulgação/MPPI
Sob pena de multa, Ministério Público determina que Grupo Sá Cavalcante restaure o antigo Meduna

De acordo com o órgão, a decisão foi proferida no último dia 30 de março. A empresa deverá apresentar, no prazo de 15 dias, à Secretaria de Estado da Cultura (Secult), um projeto de escoramento preventivo dos elementos estruturais em estado crítico e sujeitos a carga, acompanhado de cronograma detalhado de execução. Após a entrega, o grupo terá mais 15 dias para iniciar as obras de reparo.

O Ministério Público também estabeleceu prazo de 30 dias para a apresentação de projeto de recuperação dos elementos estruturais comprometidos ou com risco de ruína, especialmente estruturas de concreto armado com armaduras expostas ou trincas graves, igualmente acompanhado de cronograma detalhado. A execução das obras deverá começar em até 15 dias após a aprovação do projeto.

A decisão judicial fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer das medidas, limitada a R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O Grupo Sá Cavalcante é proprietário e legítimo possuidor do imóvel tombado. Por isso, desde a formalização do tombamento, tem o dever de preservar o patrimônio histórico e cultural, o que inclui a conservação, manutenção e restauração do bem.

O Complexo Arquitetônico Meduna é considerado um marco arquitetônico e testemunho de um importante período da história da medicina psiquiátrica no Piauí, associado aos trabalhos do médico Clidenor de Freitas Santos, além de representar parte do processo de urbanização do estado. Devido à sua relevância histórica e cultural, o imóvel foi tombado por meio do Decreto Estadual nº 20.201, de 5 de novembro de 2021, com base na Lei Estadual nº 4.515/1992, que trata da proteção do patrimônio cultural piauiense.

Além disso, o Ministério Público requereu que a empresa se abstenha de realizar qualquer intervenção ou reforma no imóvel, total ou parcial, que altere a fachada ou os ambientes internos sem autorização prévia da Secult.

Procurado pelo Portal O Dia para comentar o caso, o Grupo Sá Cavalcante não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.


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