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Silvio Mendes regulamenta novas regras para emendas individuais dos vereadores de Teresina

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), regulamentou os novos procedimentos para indicação, análise, execução e fiscalização das emendas parlamentares individuais dos vereadores da capital. As regras estão previstas no Decreto nº 29.102, publicado no Diário Oficial do Município, que consolida em um único ato as normas aplicáveis aos recursos destinados pelos parlamentares municipais.

Assis Fernandes / O DIA
Silvio Mendes regulamenta novas regras para emendas individuais dos vereadores de Teresina

Pelo decreto, as emendas individuais de execução obrigatória correspondem a 1,55% da receita corrente líquida realizada pelo município no exercício anterior ao encaminhamento do Orçamento, conforme já estabelecido pela Lei Orgânica de Teresina. Do total reservado aos vereadores, metade deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços públicos de Saúde.

Ainda conforme o texto, os vereadores terão 15 dias para cadastrar as indicações no sistema oficial da Prefeitura. Cada emenda deverá informar objeto, valor, órgão responsável, local de execução e justificativa. Nos casos envolvendo organizações da sociedade civil, também serão exigidos documentos, planos de trabalho e comprovação da regularidade da entidade.

As propostas passarão por análise técnica da Prefeitura e poderão ser impedidas em casos como falta de documentação, incompatibilidade do objeto com o órgão executor, valores considerados inadequados, irregularidades na entidade beneficiária ou ausência de projetos e licenças exigidas.

Caso seja identificado impedimento, o vereador terá cinco dias úteis para corrigir a indicação ou, em determinados casos, substituir a proposta.

O decreto também torna obrigatório um plano de trabalho antes da liberação dos recursos. Na área da Saúde, as emendas deverão estar alinhadas ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde.

Outra mudança está na transparência. A Prefeitura deverá manter uma área específica no Portal da Transparência com dados sobre autores, valores, beneficiários, execução e prestação de contas das emendas.

A movimentação dos recursos deverá permitir a identificação do beneficiário final, ficando proibidos saques em espécie e mecanismos que dificultem o rastreamento do dinheiro.

Os vereadores poderão ainda solicitar alteração de suas emendas uma vez, até o fim do primeiro semestre do exercício, desde que a execução ainda não tenha sido iniciada.

O Decreto nº 29.102 entrou em vigor com a publicação e passa a concentrar as regras municipais para as emendas parlamentares individuais em Teresina.