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Sancionada lei que autoriza comércios de Teresina a recusarem atendimento em casos de “justa causa”; entenda

A partir de agora, estabelecimentos comerciais de Teresina passam a ter respaldo legal para recusar o atendimento ou a permanência de clientes em situações consideradas de “justa causa”. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (30), entrando em vigor na data da publicação.

Assis Fernandes/ODIA
Sancionada lei que autoriza comércios de Teresina a recusarem atendimento em casos de “justa causa”; entenda

De acordo com a nova legislação, a recusa somente poderá ocorrer quando estiver fundamentada em critérios objetivos relacionados à segurança, à ordem e ao regular funcionamento do estabelecimento. A norma busca disciplinar situações em que a permanência do cliente possa colocar em risco funcionários, consumidores ou o próprio ambiente comercial.

Entre as hipóteses previstas estão comportamentos que ameacem a segurança de clientes, empregados ou terceiros; estados de alteração de consciência que comprometam a convivência e o comportamento adequado no local; indícios da prática de atos ilícitos nas dependências do estabelecimento; promoção de tumultos ou desordem; além de agressões verbais, ameaças, intimidações ou qualquer forma de desrespeito contra funcionários ou outros consumidores.

O texto estabelece que a recusa deverá ser adotada de forma proporcional, respeitosa e, preferencialmente, após advertência prévia ao cliente, exceto quando houver risco imediato à segurança. A decisão também deverá estar baseada em critérios objetivos, vedando qualquer tipo de arbitrariedade.

Por outro lado, o texto proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação. Ficam vedadas recusa de atendimento com teor discriminatório, tais como: raça, cor, etnia ou origem; religião ou crença; genero, orientação sexual ou identidade de gênero; e condição social ou qualquer outra forma de discriminação prevista em lei.

A nova norma também determina que sua aplicação deverá observar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a recusa injustificada de atendimento. Nesse sentido, a legislação busca delimitar as situações em que a negativa poderá ser considerada legítima, sem afastar a proteção aos direitos do consumidor.

A lei ainda prevê que a recusa arbitrária ou discriminatória continuará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente. Além disso, os estabelecimentos poderão afixar, em local visível, avisos informando aos clientes sobre a possibilidade de recusa de atendimento nas hipóteses previstas pela nova norma.