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Regra dos 2,5 km no transporte escolar em Teresina é mantida pela CCJ da Câmara

Estudantes da rede municipal que residem a menos de 2,5 km das escolas de ensino fundamental e a menos de 1,5 km das unidades de ensino infantil devem continuar sem acesso ao transporte escolar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal decidiu nesta terça-feira (17) rejeitar, por maioria, a proposta que buscava suspender um dos incisos da portaria que regulamenta o serviço.

Divulgação / PRF
Proibição segue portaria publicada pela Semec em 2014.

A norma da Semec estabelece que alunos do ensino fundamental que moram a menos de 2,5 km da escola e estudantes da educação infantil a menos de 1,5 km não podem utilizar o transporte escolar.

A proposta do vereador Leôndidas Júnior (PSB), tinha como objetivo ampliar o acesso ao serviço na capital, mas foi considerada inconstitucional por quatro votos a um pelos membros da CCJ. O projeto previa a suspensão do inciso III do artigo 5º da Portaria nº 725/2014, da Secretaria Municipal de Educação, que permanece em vigor e define os critérios para uso do transporte escolar.

ODIA
Vereador Leôndidas Júnior (PSB) é o autor da proposta.

O secretário municipal de Educação, Ismael Silva (PP), participou da audiência realizada nesta terça-feira (17) e defendeu a manutenção da norma. O posicionamento do gestor foi acompanhado pela maioria dos parlamentares presentes na comissão.

André dos Santo/ODIA
O secretário de Educação, Ismael Silva defendeu a inconstitucionalidade na Câmara.

O autor da proposta, Leôndidas Júnior, argumentou que a medida buscava atender demandas de pais e responsáveis que solicitaram mudanças na regra atual, permitindo o acesso de mais estudantes ao transporte escolar.

“Em muitos casos os pais reclamam que os veículos fazem percursos praticamente vazios, com muitas poltronas desocupadas, na mesma rota em que moram diversos alunos e mesmo assim não param para os estudantes alegando esta proibição da SEMEC”, disse o parlamentar.

Em audiência no Ministério Público do Piauí (MPPI) em fevereiro deste ano, o secretário Ismael Silva afirmou que a gestão municipal segue uma portaria vigente desde 2014, que estabelece o critério de distância mínima de 2,5 km entre a residência do aluno e a escola para a concessão do transporte. Segundo ele, a rede municipal atende cerca de 90 mil estudantes e não há capacidade operacional para ampliar o serviço a todos os alunos.


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