Os alimentos ultraprocessados estão proibidos nas escolas da rede pública municipal de Teresina. A medida passou a valer com a publicação de uma nova lei no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29). A legislação proíbe a oferta, comercialização, distribuição e publicidade de alimentos ultraprocessados com alto teor de açúcares adicionados, gorduras hidrogenadas (gorduras trans) e sódio no ambiente escolar.
Entre os produtos que não poderão ser vendidos ou distribuídos estão refrigerantes, bebidas artificiais adoçadas, sucos artificiais e energéticos, além de biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, balas, pirulitos, chocolates ultraprocessados e produtos similares. De acordo com o texto, a definição de alimento ultraprocessado segue os critérios do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. A publicidade desses alimentos também está proibida.
A lei considera como ultraprocessados aqueles elaborados majoritariamente a partir de substâncias extraídas de alimentos ou sintetizadas em laboratório, com a utilização de ingredientes como conservantes, corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e outros aditivos. Já os alimentos considerados de alto teor de açúcar, gorduras hidrogenadas ou sódio serão definidos a partir de limites nutricionais estabelecidos em regulamento, com base em critérios técnicos do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A legislação é de autoria do vereador João Pereira e entrou em vigor na data de sua publicação. O vereador citou dados oficiais para embasar a nova lei. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de uma a cada três crianças brasileiras entre 5 e 9 anos apresentam excesso de peso. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), indicam que alimentos ultraprocessados correspondem a aproximadamente 20% a 25% das calorias consumidas por crianças e adolescentes no país.
A nova legislação determina ainda que a alimentação oferecida pela rede municipal deve priorizar alimentos in natura ou minimamente processados. Caberá aos órgãos competentes adotar, dentro de suas atribuições legais e orçamentárias, as providências necessárias para a implementação das novas regras.