A Prefeitura de Teresina, por meio da lei complementar nº 6.030, instituiu o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal de Teresina, o Refis Taxas. A lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) e consta no Diário Oficial do município de segunda-feira (27). Confira o lei na íntegra no final da matéria.
Segundo o documento, o Refis Taxas tem como objetivo a promover a adimplência de sujeitos passivos no município, possibilitando, nas condições estabelecidas na lei complementar, o pagamento de créditos tributários relativos às taxas de competência de Teresina, da Fazenda Pública, inscritos ou não em dívida ativa da cidade.
Além disso, será concedido 100% de desconto ao pagamento à vista de créditos tributários oriundos de taxas municipais, ajuizados ou não, vencidos até o dia 15/12/2022. O desconto integral será sobre a multa e juros moratórios e 50% sobre a atualização monetária.
Os devedores com depósitos judiciais efetivados e com penhora realizada em conta bancária em garantia do juízo poderão aderir ao Refis Taxas através da liberação dos depósitos em favor da Fazenda Pública municipal, os quais servirão de pagamento, no todo ou em parte, dos créditos incluídos no Refis Taxas.
Os sujeitos passivos, contribuintes de taxas municipais, que desejem obter os benefícios do Refis Taxas Programa deverão, na data da adesão, realizar a atualização cadastral, respectivamente, junto à Divisão de Cadastro Mercantil e ao Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF).