Uma decisão judicial liminar suspendeu temporariamente os efeitos da declaração de inidoneidade aplicada à empresa Recicle Serviços de Limpeza S.A., que havia sido impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de três anos. O cumprimento da determinação judicial foi formalizado pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) por meio da Decisão Administrativa nº 462, publicada no Diário Oficial do Município de Teresina.
A penalidade havia sido aplicada em junho deste ano, após a conclusão de um Processo Administrativo de Responsabilização Contratual relacionado ao Contrato nº 08/2024 – Semduh/PMT. Além da Recicle, também foram atingidas pela decisão administrativa a empresa Aurora Serviços Ltda. e o Consórcio Recicle/Aurora. Na ocasião, a Eturb declarou as empresas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública por três anos, com vigência prevista entre 3 de julho de 2026 e 3 de julho de 2029. A sanção também foi registrada em sistemas oficiais de fornecedores.
A Recicle ingressou com ação judicial contra a Eturb e, no dia 28 de agosto, o Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina concedeu uma tutela provisória de urgência em favor da empresa. A decisão determinou a suspensão dos efeitos da penalidade exclusivamente em relação à Recicle enquanto a liminar permanecer vigente.
Com isso, a declaração de inidoneidade não poderá ser utilizada, por si só, para impedir a empresa de participar de licitações, procedimentos de contratação direta ou de celebrar contratos administrativos.
A Justiça também determinou a suspensão dos efeitos do registro da penalidade em cadastros públicos, incluindo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), além de outros sistemas nos quais a sanção tenha sido inserida.
A Eturb determinou ainda que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adote as providências necessárias para suspender os efeitos da penalidade nos sistemas administrativos.
Punição não foi anulada
Apesar da decisão favorável à Recicle, a própria Eturb destacou que a medida possui caráter provisório e não representa a anulação definitiva da punição aplicada anteriormente. Segundo o ato administrativo, ainda não existe decisão judicial definitiva sobre a validade ou a invalidade da declaração de inidoneidade.
A administração municipal também informou que continuará exercendo sua defesa no processo judicial e poderá adotar medidas para tentar modificar ou revogar a liminar.
A decisão judicial beneficia exclusivamente a Recicle Serviços de Limpeza. Dessa forma, segundo a Eturb, permanecem válidos os efeitos da declaração de inidoneidade contra a Aurora Serviços Ltda. e o Consórcio Recicle/Aurora.
A situação poderá mudar caso seja proferida uma nova decisão judicial abrangendo também as demais empresas.