O transporte público rural em Teresina passou por uma reformulação em sua legislação em setembro de 2025, com o objetivo de melhorar a qualidade dos veículos. A norma estabeleceu a idade média da frota em seis anos e fixou um prazo de 180 dias para a atualização dos veículos.
Nesta sexta-feira (27), cerca de 183 dias após a sanção da lei, o vereador Carlos Ribeiro (PDT) propôs uma modificação na legislação, prorrogando por mais 120 dias o período estabelecido para a renovação da frota e ampliando a idade média dos veículos.
As alterações atingem dois dispositivos da Lei Municipal nº 6.264, de 23 de setembro de 2025, os artigos 51 e 53. No primeiro, a proposta estabelece que as concessionárias não poderão operar com veículos com idade superior a 16 anos, mantendo uma idade média de oito anos, atualmente fixada em seis.
“Essas modificações visam assegurar que o serviço de transporte coletivo rural continue sendo prestado sem risco de trazer aos usuários problemas na utilização do sistema, além de garantir aos empresários uma segurança ainda maior”, destaca o parlamentar em sua justificativa.
No artigo 53, o projeto delimita que os veículos empregados no Sistema de Transporte Coletivo Rural deverão passar por, no mínimo, duas vistorias por ano, sob supervisão da Comissão de Planejamento Urbano, Transporte e Habitação da Câmara Municipal. Já os veículos com idade entre oito e dezesseis anos deverão passar por pelo menos três inspeções anuais.
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A proposta também estende o prazo inicial de 180 dias para a troca da frota por mais 120 dias. Segundo o texto, a medida busca garantir mais tempo hábil para que as empresas realizem a substituição dos veículos que estejam em desacordo com as exigências previstas na legislação anterior.
O texto ainda está em tramitação na Câmara Municipal de Teresina e deve passar pelas comissões da Casa antes de ser debatido em plenário. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do prefeito Silvio Mendes (UB).
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