A greve dos professores da rede municipal de Teresina chega ao seu 101º dia e, mesmo após uma decisão judicial determinar a sua suspensão, ela deve continuar. A informação foi confirmada ao O Dia pelo coordenador-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), Sinésio Soares. Nesta quarta-feira (12), os docentes estiveram reunidos em assembleia setorial onde decidiram pela continuidade do movimento.
A paralisação começou no dia 4 de março deste ano. No dia 9 de junho, o desembargador José Wilson Ferreira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou o término imediato da greve. A decisão judicial foi tomada em resposta ao pedido da Prefeitura de Teresina, que alegou que a greve compromete o direito fundamental à educação. A administração municipal ressaltou que 171 unidades de ensino infantil e 151 escolas de ensino fundamental foram impactadas, com quase 400 professores aderindo à greve.
"Diante da supremacia do interesse público em manter a continuidade do serviço de educação municipal, entendo que o direito da coletividade se sobressai sobre o direito de greve dos requeridos", afirmou o desembargador na decisão.
Os professores municipais reivindicam o cumprimento do acórdão nº 219/2023, que prevê um reajuste de 17,23% no piso salarial nacional da educação, referente ao ano de 2022, além da revisão geral anual dos salários dos servidores do Grupo Funcional Básico e a implementação do piso nacional do magistério de 2024. A prefeitura, em resposta, entrou com um Dissídio Coletivo de Ilegalidade e Abusividade de Greve, que foi aceito pela Justiça.
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O magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil para o sindicato caso a paralisação não seja encerrada. Além disso, a ocupação de qualquer prédio público pelos grevistas está proibida.
Após a ordem judicial, Sinésio Soares declarou que “o desembargador foi induzido ao erro por falsas informações fornecidas pela prefeitura”. Conforme o coordenador-geral, os servidores continuarão a manter diálogo com o judiciário.
“Entendemos que o poder judiciário não é favor da corrupção e já comprovamos o uso indevido dos recursos do FUNDEB. O descumprimento da Lei 11.738 por parte da prefeitura não respeita a decisão do Tribunal de Contas, que atesta o descumprimento da lei federal. [...] Vamos convencer o desembargador José Wilson. A luta continua, temos que valorizar os profissionais da educação”, enfatizou.
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