A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Norte (SDU Norte) determinou, novamente, a paralisação, pelo prazo de 120 dias, da obra de construção de uma galeria na Rua Motorista Genésio de Carvalho, situada no bairro Água Mineral, zona Norte da Capital. A medida, publicada no Diário Oficial do Município na edição dessa quinta-feira (4), foi assinada pelo superintendente Alana Brandão.
Conforme o documento, a obra é executada pela empresa C D Constrituta LTDA - EPP, contratada por meio do contrato nº 5/2025. A paralisação, segundo a Prefeitura, se dá devido ausência de disponibilidade orçamentária para a execução contratual, o que impossibilita o início regular das atividades previstas, visando resguardar a formalidade administrativa e a segurança jurídica do processo.
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A gestão afirma ainda que a paralisação continuará até que as condições orçamentárias e legais estejam plenamente regularizadas; conforme justificativa apresentada pela Gerência de Obras e Serviços da SDU Norte.
A paralisação poderá ser encerrada antes do prazo previsto caso os entraves jurídicos e orçamentários sejam resolvidos a tempo. Para isso, deverá ser publicada um novo termo autorizando o reinício das obras.
A obra é considerada um empreendimento importante para a região, especialmente durante o período chuvoso, onde há riscos para a população de obstrução das valas e sarjetas e consequentemente alagamentos. Entretanto, para o andamento da obra, é condicionada à regularização financeira e jurídica por parte do município.
Obra paralisada novamente
Em agosto deste ano, a Prefeitura de Teresina já havia paralisado a obra da galeria do bairro Água Mineral, na zona Norte da capital. Á época, a gestão pública teresinense alegou alguns entraves financeiros e burocráticos, determinando, assim, a paralisação do empreendimento pelo prazo de 120 dias.
A suspensão da obra foi pontuada pela Prefeitura em razão de dois fatores principais, entre eles a ausência de confirmação da disponibilidade orçamentária para a execução do contrato, que teve sua ordem de serviço emitida no exercício anterior; e a falta de licença ambiental, ainda não concedida pelo órgão competente, o que impede legalmente o início das atividades conforme a legislação vigente.
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