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Prefeitura define regras e prazos para blocos de rua no Carnaval 2026

Com a proximidade do Carnaval 2026, a Superintendência de Desenvolvimento Urbano da Zona Leste (SDU Leste) de Teresina reforçou as regras e os prazos para a realização de blocos carnavalescos em vias públicas da capital. A autorização prévia é obrigatória e deve ser solicitada à Prefeitura de Teresina por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com antecedência mínima de 15 a 30 dias antes da data do evento.

Segundo a PMT, a medida tem como objetivo garantir a segurança aos foliões, organização do espaço urbano e cumprimento da legislação municipal.

Divulgação/PMT
Prefeitura define regras e prazos para blocos de rua no Carnaval 2026

O licenciamento deve ser solicitado exclusivamente de forma online e direcionado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano da região onde o bloco será realizado. O processo precisa ser iniciado por um responsável legal, maior de 18 anos, que ficará encarregado de reunir a documentação exigida e acompanhar todas as etapas de análise. Pedidos protocolados fora do prazo ou com informações incompletas podem ser indeferidas, o que pode inviabilizar a realização do evento.

No requerimento, os organizadores precisam informar data, horário, local ou trajeto do bloco, além da estimativa do público. Também é exigida a apresentação de documentos pessoais do responsável, como RG, CPF e comprovante de endereço, além de um mapa ou croqui do evento, indicando o percurso e as vias que serão interditadas. Esse material pode ser elaborado a partir de imagens de Google Maps.

Outro ponto obrigatório é a contratação de banheiros químicos, respeitando a proporção mínima de um banheiro para cada 50 pessoas, incluindo unidades adaptadas para pessoas com deficiência. Também devem ser apresentados comprovantes de comunicação à Polícia Militar e aos órgãos de segurança, além de um plano de limpeza urbana, com recomendação de parcerias com cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Eventos que envolviam montagem de palcos, trios elétricos, tendas, arquibancadas ou instalações elétricas precisam apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinada por um profissional habilitado, além de projeto de segurança contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Dependendo do porte do evento, pode ser exigido ainda apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Além da análise da SDU, outros órgãos municipais e estaduais participam do processo. A Polícia Militar avalia o esquema de segurança e o impacto no trânsito, enquanto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) analisa o uso de equipamentos sonoros, observando os limites legais de ruído. Blocos com público estimado acima de três mil pessoas devem instalar sistema de câmeras de monitoramento, e as interdições de trânsito devem ser divulgadas pela Prefeitura com, pelo menos, 48 horas de antecedência.

No dia do evento, os organizadores também devem garantir acessibilidade e circulação adequada para pessoas com deficiência, além de áreas reservadas próximas ao som. O uso de fogos de artifício com estampido é proibido. Dúvidas podem ser esclarecidas junto à SDU Leste pelo Whatsapp (86) 99480-5170.


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