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Prefeitura de Teresina reajusta em 5,13% contrato da iluminação pública

A Prefeitura de Teresina oficializou, nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial do Município, o novo reajuste anual no contrato de iluminação pública da capital. A medida atualiza em 5,1304% os valores pagos à empresa responsável pelos serviços, conforme previsto em cláusula contratual baseada no índice oficial de inflação.

Assis Fernandes/O Dia
Prefeitura de Teresina reajusta em 5,13% contrato da iluminação pública

O ato foi formalizado por meio de termo de apostilamento ao Contrato nº 13/2020, firmado originalmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh) e atualmente sob responsabilidade da Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), após a reestruturação administrativa promovida pela gestão municipal. A empresa contratada é a Teresina Luz S.A..

De acordo com o extrato publicado, o reajuste terá vigência entre setembro de 2025 e agosto de 2026 e incide sobre a contraprestação mensal máxima do contrato, que passa a R$ 2.533.293,59. O percentual aplicado segue os critérios estabelecidos no item contratual que trata do reequilíbrio anual, utilizando como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O contrato nº 13/2020 abrange os serviços de implantação, recuperação, modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública de Teresina. Desde a assinatura, em 2019, o valor mensal passou de R$ 1.809.000,00 para o montante atual, acumulando reajuste de 40,0383% no período, conforme dados constantes na planilha de custos anexada ao processo administrativo.

A Eturb informou no documento que o reajuste está fundamentado na cláusula específica do contrato, em parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM) e em manifestação técnica favorável da coordenação responsável pelo acompanhamento da iluminação pública. O procedimento adotado foi o de apostilamento, instrumento utilizado para atualização de valores quando há previsão contratual, sem alteração do objeto ou das demais cláusulas da avença.

As demais condições contratuais permanecem inalteradas. O extrato foi assinado pelo diretor-presidente da Eturb, Vicente Moreira, e publicado como condição necessária para a produção de efeitos legais.


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