O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), prorrogou por mais três meses o decreto no qual instituiu uma comissão especial, cuja finalidade é realizar uma auditoria extraordinária na administração direta e indireta da gestão pública. O documento com o novo prazo de trabalho da comissão especial foi publicado na edição dessa quinta-feira (24) do Diário Oficial de Teresina.
Essa é a segunda vez que o decreto é prorrogado pela Prefeitura de Teresina. A comissão especial foi instituída inicialmente no dia 23 de janeiro e depois prorrogada pela primeira vez no dia 24 de abril. O objetivo da auditoria extraordinária é analisar os contratos em geral ainda vigentes, compras e processos de pagamentos pendentes, dos órgãos e entidades vinculados à administração teresinense.
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O decreto justifica a nova prorrogação do prazo de análise em razão de ajustes que foram realizados na referida composição da comissão especial, a fim de garantir maior celeridade e eficiência em suas atividades. Com isso, ficou instituído que a servidora Patrícia Santos Barbosa, Controladora Geral do Município, é a nova presidente da comissão.
Ainda segundo as informações, o decreto determina que a antiga presidente da comissão especial, Virgínia Gomes de Moura Barros, será destituída da função para dar lugar a nova gestora.
Ao final dos trabalhos, a comissão especial deverá apresentar um relatório conclusivo da auditoria executiva, especialmente ante as denúncias apresentadas pela administração teresinense quanto a um sério déficit financeiro nas contas públicas municipais.
Confira a composição da comissão:
Patrícia Santos Barbosa: Controladora Geral do Município - Presidente;
Vanessa Machado Neiva: Auditora-Fiscal da Receita Municipal - membro titular;
Maria Luísa Carvalho Pereira: Auditora-Fiscal da Receita Municipal - membro titular;
Daniel Leopoldino Rebouças De Mello: Procuradoria-Geral do Município – membro titular;
Layra Gabriela Barbosa Cavalcante: Controladoria Geral do Município – membro titular;
Mamede Rodrigues de Sousa Júnior: Procuradoria-Geral do Município – membro suplente.
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