A Fundação Municipal de Saúde (FMS) confirmou o pagamento salarial do piso da enfermagem aos servidores vinculados à FMS, referente ao mês de Janeiro de 2024. A verba foi depositada na conta dos trabalhadores no último sábado (10). De acordo com o órgão mais de 2.500 servidores serão beneficiados com o pagamento, que acontece antes das festas carnavalescas.
O pagamento do piso da enfermagem, com o valor de mais de R$ 1 milhão, beneficia tantos os servidores efetivos como os temporários da FMS. De acordo com a fundação o pagamento “reforça o compromisso com o servidor” o órgão informa também que está em contato com o Ministério da Saúde para solucionar os valores retroativos dos profissionais que ainda não receberam o benefício.
Em novembro do ano passado o Prefeito de Teresina sancionou a lei complementar que autorizou o repasse da assistência financeira complementar da União, destinada ao pagamento do piso salarial aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem na capital. De acordo com o texto os valores compreendidos nas competências maio, junho, julho, agosto e setembro serão pagos mediante folha suplementar.
A lei que autorizou o repasse do piso da enfermagem foi aprovada na Câmara Municipal de Teresina ainda em outubro afetando diretamente, de acordo com o Sindicato dos Enfermeiros, 12 mil trabalhadores que atuam no município.
De acordo com o projeto, o salário dos enfermeiros será de R$ 4.750. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A jornada é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
STF manteve jornada de 44 horas
Por maioria, em dezembro do ano passado o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem. O supremo determinou também a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.
No caso de profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o pagamento imediato do piso. No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento encerrado, que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.
Caso as negociações coletivas não avancem, a lei autorizou a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) discordou, na época, da decisão e afirmou por meio de nota que pode recorrer judicialmente. “O Coren-PI lamenta o resultado do julgamento. Esse entendimento está fora da realidade vivida por nós, agrava disparidades salariais e compromete nossos direitos. Aguardamos a publicação do acórdão, que trará a decisão final da Corte. Vamos analisar o que ainda pode ser feito juridicamente. Seguimos na luta pela aplicação integral da Lei Federal 14.434/2022”, comentou o presidente do Coren-PI, Antônio Neto.