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MPPI aciona Justiça para barrar mudanças na Lei Orgânica de Teresina que podem gerar custo de R$ 43 milhões

Alterações na Lei Orgânica de Teresina aprovadas em 2023 e 2025 pela Câmara Municipal passaram a ser alvo de duas ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). Segundo o órgão, os dispositivos são inconstitucionais, criam despesas obrigatórias sem respaldo legal e interferem na organização entre os poderes Executivo e Legislativo. Somadas, as medidas podem impor ao Município mais de R$ 43 milhões em novos gastos.

As ações foram protocoladas pela Procuradoria-Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Divulgação/MPPI
MPPI aciona Justiça para barrar mudanças na Lei Orgânica de Teresina que podem gerar custo de R$ 43 milhões

A primeira ADI contesta a Emenda à Lei Orgânica nº 36/2025 e pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. As normas instituíram a chamada Indicação Parlamentar Coletiva (IPC), também chamada de emenda de bancada, mecanismo que obriga o Executivo a reservar 1% da Receita Corrente Líquida para projetos apresentados por grupos de vereadores.

Na ação, o MPPI afirma que a proposta reproduz, em nível municipal, o modelo de “emenda de bancada” existente no Congresso Nacional, estrutura que não pode ser aplicada às câmaras municipais, por serem unicamerais e não possuírem bancadas regionais.

Além da incompatibilidade constitucional, o Ministério Público aponta que a criação dessa nova despesa obrigatória engessa o orçamento da Prefeitura e reduz a autonomia do Executivo na definição de políticas públicas prioritárias. O custo estimado ultrapassa R$ 43 milhões.

Assis Fernandes / O DIA
MPPI aciona Justiça para barrar mudanças na Lei Orgânica de Teresina que podem gerar custo de R$ 43 milhões

A segunda ação ajuizada pelo MPPI contesta a Emenda à Lei Orgânica nº 33/2023, que ampliou para 2% da receita municipal o valor destinado às emendas individuais dos vereadores.

O Ministério Público sustenta que o percentual viola o princípio da simetria com a Constituição Federal, que estabelece limite de 1,55% para as emendas individuais de deputados federais, parâmetro que, segundo o órgão, deve ser seguido pelos municípios.

Outro ponto considerado inconstitucional é a inclusão de dispositivos que classificam como crime de responsabilidade o não cumprimento das emendas por parte do Prefeito. O MPPI lembra que a Câmara Municipal não possui competência para legislar sobre matéria penal, prerrogativa exclusiva da União, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

MPPI pede suspensão imediata dos dispositivos

Nas duas ações, a Procuradora-Geral de Justiça requer a concessão de medidas cautelares para suspender imediatamente os efeitos das normas questionadas.

“O objetivo é evitar danos irreparáveis às finanças de Teresina e garantir a segurança jurídica, impedindo que o orçamento municipal seja executado com base em regras inconstitucionais”, destacou o órgão.

As ações agora aguardam análise do Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro lado

A reportagem do PortalODia.com entrou em contato com a Procuradoria-Geral da Câmara de Teresina para mais informações. Contudo, até o momento ainda não recebemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.


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