Foi protocolado na Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei que propõe proibir que motoristas por aplicativos recusem corridas destinadas a pessoas cadeirantes, de autoria do vereador João Pereir (PT). Porém, o texto tem gerado discussões, especialmente entre as categorias de profissionais que prestam esse serviço no Piauí.
Segundo a Cooperativa de Transportes por Aplicativos do Piauí (COOPERTAPP-PI) e o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores por Aplicativos do Piauí (SINDMAPI), é preciso considerar alguns pontos antes de aprovar o texto, como a necessidade de que as próprias plataformas de aplicativos realizem a seleção de veículos com porta-malas compatíveis para o acondicionamento adequado das cadeiras de rodas, garantindo que o transporte ocorra sem riscos ao passageiro e ao motorista.
As entidades destacam que sempre foram e continuarão sendo solidárias à causa das Pessoas com Deficiência (PCD), defendendo o respeito, a inclusão e a garantia de acesso digno ao transporte para todos. No entanto, alertam que não é possível aprovar uma legislação dessa natureza sem que a categoria dos motoristas por aplicativos seja previamente ouvida, especialmente para discutir as condições reais e específicas necessárias para que esse atendimento aconteça de forma segura, eficiente e viável.
Outro ponto defendido é que o usuário cadeirante possa realizar um cadastro específico na plataforma, com o envio prévio de foto da cadeira adaptada ou portátil, permitindo que o motorista saiba antecipadamente as condições necessárias para o embarque e o deslocamento.
As entidades também sugerem que o sistema inclua, no momento do cadastro, a identificação de pessoas responsáveis pelo acompanhamento do cadeirante durante a corrida, especialmente em situações que exijam suporte adicional para embarque, desembarque e segurança.
Diante disso, a COOPERTAPP-PI e o SINDMAPI informam que já estão protocolando ofício oficial solicitando a habilitação das duas entidades para participação direta nos debates e discussões sobre a aprovação da referida lei, defendendo que qualquer avanço legislativo deve ser construído com diálogo, responsabilidade e participação de todos os envolvidos.
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