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Justiça autoriza Prefeitura de Teresina a retomar licitação de R$ 499 mi para coleta de lixo

A Justiça do Piauí autorizou a Prefeitura de Teresina a retomar o processo licitatório da limpeza pública urbana, estimado em R$ 499,4 milhões. A decisão, proferida nesta terça-feira (16), reverte a suspensão determinada uma semana antes pelo mesmo juiz, o magistrado Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Com a autorização, a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) publicará um novo edital e reabrirá os prazos para apresentação de propostas.

Ascom PMT
Juiz reconsiderou suspensão do processo após Eturb apresentar esclarecimentos.

A suspensão havia sido decretada após pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda., empresa sediada em Imperatriz (MA) e concorrente no certame. A empresa apontou vícios no edital que, segundo ela, comprometiam a segurança jurídica do processo.

Ao reavaliar o caso, o juiz Litelton Vieira de Oliveira considerou que os esclarecimentos prestados pela Eturb afastaram a necessidade de paralisação integral da licitação. Na decisão, o magistrado avaliou que parte das inconsistências apontadas pela Ecoservice tinha caráter formal ou instrumental e não demonstrou impacto relevante sobre a competitividade da disputa nem sobre a formação dos preços.

O juiz também ponderou que o objeto da licitação envolve serviço público essencial, diretamente ligado à limpeza urbana, à saúde pública e ao meio ambiente, e que a manutenção da suspensão prolongaria uma contratação emergencial, medida de caráter excepcional e temporário.

Antes da publicação do novo edital, a Eturb promoverá ajustes no documento. As correções incluem atualização de referências textuais relacionadas a feriados, correção de erros ortográficos, ajustes em vínculos eletrônicos e em divergências nos percentuais de encargos sociais.

O órgão também irá inserir informações detalhadas a composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), as adequações nos serviços de poda, a metodologia de dimensionamento da varrição urbana, a atualização dos exercícios sociais exigíveis para apresentação dos balanços patrimoniais e o aperfeiçoamento da cláusula relativa à reiteração de advertências.