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IPTU: lei que prevê novas regras e aumento de até 25% ao ano é sancionada em Teresina

A Prefeitura de Teresina sancionou a nova lei complementar que estabelece mudanças na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30) e traz novas regras de transição, além de limitar o impacto do tributo para os contribuintes a partir de 2026.

Arquivo/O DIA
Mudanças foram sancionadas pelo prefeito Silvio Mendes

De acordo com o texto, a principal mudança é a implementação escalonada da Planta de Valores Genéricos (PVG), que serve de base para o cálculo do valor venal dos imóveis. A medida busca corrigir distorções e evitar aumentos abruptos no valor do imposto, após críticas da população dos aumentos nos últimos anos.

A nova legislação mantém o limite de aumento anual de até 25% no valor do IPTU para imóveis que tiverem elevação na cobrança. Na prática, o imposto devido a cada ano será o menor valor entre o IPTU calculado com base na nova planta ou o resultado da aplicação de um acréscimo de até 25% sobre o valor pago no exercício anterior. O escalonamento da PVG será aplicado de forma gradual entre 2026 e 2029. No primeiro ano de vigência, serão considerados 50% dos Valores Básicos Unitários de Terrenos (VBU) e 70% dos Valores Unitários de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET).

Esse percentual será ampliado progressivamente até atingir 80% do VBU a partir de 2029, mantendo os 70% do VUET. A lei também determina que, até o exercício de 2035, o valor do IPTU não poderá ultrapassar o limite de 25% de aumento em relação ao ano anterior. Caso o reajuste calculado seja inferior a esse percentual, ele será aplicado integralmente no respectivo exercício.

O DI
Lei que prevê novas regras do IPTU e aumento de até 25% ao ano é sancionada em Teresina

Outro ponto importante diz respeito às isenções. Para o exercício de 2026, ficam mantidos os benefícios concedidos no primeiro lançamento, sendo proibida a cobrança adicional para contribuintes isentos, salvo em situações previstas em lei, como erro material ou fraude. A partir de 2027, o enquadramento para isenção passará a considerar o valor venal atualizado do imóvel. Esse limite será reajustado anualmente com base na variação do IPCA-E, índice oficial de inflação calculado pelo IBGE.

Segundo a Prefeitura, as mudanças têm como objetivo garantir maior previsibilidade, justiça fiscal e equilíbrio na cobrança do IPTU, evitando aumentos excessivos e promovendo uma transição gradual para o novo modelo de cálculo.


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