A Prefeitura de Teresina publicou, no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (27), as novas regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026, além das datas de pagamento do tributo. As mudanças ocorrem após forte repercussão popular sobre o modelo anterior de cobrança adotado pela gestão municipal. Confira o calendário de pagamento, isenções e formas de contestação no final da matéria.
Entre os principais pontos, a nova legislação mantém o limite de aumento anual de até 25% no valor do imposto para imóveis que tiverem elevação na cobrança. A medida busca evitar reajustes considerados excessivos pelos contribuintes.
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Outra mudança relevante é a implementação escalonada da Planta de Valores Genéricos (PVG), base utilizada para calcular o valor venal dos imóveis. Segundo a prefeitura, o objetivo é corrigir distorções históricas e reduzir impactos bruscos no valor do tributo.
A Portaria nº 40/2026 também regulamenta o lançamento conjunto de outras cobranças, como a Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD) e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
Formas de pagamento
O pagamento do IPTU 2026 poderá ser feito em cota única ou parcelado em até seis vezes. Quem optar pela quitação à vista terá desconto de 10%, com vencimento em 30 de junho de 2026.
Já o parcelamento seguirá o seguinte cronograma:
- 1ª parcela: 30 de junho
- 2ª parcela: 31 de julho
- 3ª parcela: 31 de agosto
- 4ª parcela: 30 de setembro
- 5ª parcela: 30 de outubro
- 6ª parcela: 30 de novembro
A prefeitura também determinou que não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20.
Como emitir o boleto
Os contribuintes podem emitir os boletos diretamente no site oficial da prefeitura (https://iptu.teresina.pi.gov.br/) ou buscar atendimento presencial em unidades de atendimento ao público, como o Centro, a zona Leste (Show Auto Mall) e o Teresina Shopping.
Além disso, os carnês continuarão sendo enviados aos endereços cadastrados. A versão impressa permitirá pagamento via código de barras na cota única e por QR Code no caso de parcelamento. A prefeitura ressalta que o não recebimento do documento não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo.
Contestação e isenções
Quem não concordar com o valor lançado poderá apresentar reclamação à Junta de Julgamento Tributário (JJT) no prazo de até 30 dias após a notificação.
A legislação também prevê hipóteses de isenção do IPTU, contemplando imóveis de entidades sem fins lucrativos, associações comunitárias, associações desportivas, recreativas e de assistência social, cujo base de cálculo não ultrapasse o valor venal de R$ 160.272,03. Além disso, imóveis de pessoas com doenças graves, como câncer e AIDS, além de casos específicos de interesse público também estão isentas, caso o montante não ultrapasse o valor venal de R$ 154.240, 27.
Há ainda regras de isenção para a taxa de coleta de resíduos e para a contribuição de iluminação pública, incluindo imóveis de baixo valor venal, unidades pertencentes ao poder público e consumidores de baixa renda.
As novas regras passam a valer para o exercício de 2026 e fazem parte de uma tentativa da gestão municipal de equilibrar a arrecadação com a capacidade de pagamento dos contribuintes.
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