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Homem se passava por pai de santo para abusar de adolescente em Teresina

Um homem identificado pelas iniciais L.A.S foi preso nesta terça-feira (16) em Teresina acusado de cometer estupro de vulnerável. O indivíduo se passava por pai de santo para cometer os abusos contra uma adolescente. O crime ocorreu em 2020, mas só agora, cinco anos depois, a vítima procurou a polícia para denunciar. 

O crime foi investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). A polícia apurou que o falso pai de santo levava a vítima e o irmão a um terreiro, onde dopava o rapaz oferecendo-lhe uma bebida. O irmão adormecia e o investigado aproveitava para cometer os abusos sexuais contra a adolescente

Arquivo O Dia
Homem se passava por pai de santo para abusar de adolescente em Teresina

De acordo com a delegada Lucivânia Vidal, a jovem também não tinha consciência de que sofria os abusos e isso ficou claro pelos depoimentos que ela prestou na delegacia. Para a titular da DPCA, isso torna a prática criminosa ainda mais cruel. “O investigado utilizava-se da fé e da confiança da família para manipular e violentar uma adolescente. A prisão é uma resposta ao sofrimento dela, mas também um alerta para que outras pessoas denunciem situações semelhantes”, disse.

L.A.S foi preso na zona Leste de Teresina e, após ser ouvido na DPCA, encontra-se à disposição da justiça.

O que diz a lei?

Na legislação brasileira, praticar conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa que está dopada é considerado estupro de vulnerável. Isso se aplica porque o consentimento não é válido quando a vítima não tem condições de oferecer resistência ou de ter o discernimento necessário para a prática do ato.

Esta conduta é classificada no artigo 217 do Código Penal, que prevê aplicação da mesma pena do estupro de vulnerável cometido contra menores de 14 anos. A lei brasileira entende que a vulnerabilidade causada por drogas ou embriaguez, embora mesmo que temporária, é suficiente para configurar crime, não importando se a pessoa estava nestas condições por vontade própria. Se a substância impede a resistência, o crime é caracterizado.


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