A Polícia Federal conduziu, ainda nessa segunda-feira (15), à unidade policial no Aeroporto de Teresina Senador Petrônio Portela, um homem que teria feito uma falsa comunicação relacionada à segurança da aeronave durante o embarque em voo comercial. Após o falso alarme, a companhia aérea acionou agentes da PF presentes no terminal aeroviário.
Segundo informações repassadas pela própria PF, o comandante da aeronave impediu o embarque do passageiro após o ocorrido. O homem foi conduzido à unidade policial, onde foram realizadas diligências e oitivas. A conduta foi enquadrada como provocação de alarme, com a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A Polícia Federal ressalta que falsas comunicações relacionadas à segurança da aviação civil sujeitam os responsáveis às medidas legais cabíveis.
No contexto jurídico brasileiro, provocação de alarme é a conduta de causar pânico, temor ou mobilização desnecessária de pessoas ou autoridades por meio de informação falsa ou comunicação enganosa sobre um perigo inexistente. Dependendo da situação, essa conduta pode se enquadrar em diferentes infrações. Um dos dispositivos mais conhecidos é o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que prevê: "Provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto."
A pena prevista é de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa. Além disso, em casos específicos, a divulgação de informações falsas pode caracterizar outros crimes previstos no Código Penal, especialmente quando envolve comunicação falsa de crime, denúncia falsa ou mobilização indevida de serviços de emergência.