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Grupo de trabalho vai planejar gestão de resíduos sólidos em Teresina; entenda

Em meio a uma CPI do Lixo e aos impasses relacionados à coleta de lixo e limpeza urbana, a Prefeitura de Teresina anunciou a criação de um grupo de trabalho que cuidará da gestão de resíduos sólidos na cidade. A Lei nº 28.302, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes, cria o grupo que vai adequar a política de resíduos sólidos de Teresina à legislação ambiental e decisões dos órgãos de controle.

As ações do grupo de trabalho vão seguir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e deverão levar em consideração o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Teresina e o acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que fez uma série de recomendações à então gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa para a manejo dos resíduos sólidos na capital.

Assis Fernandes/O Dia
Grupo de trabalho vai planejar gestão de resíduos sólidos em Teresina

Entre as recomendações estão: destinar ação orçamentária específica para atender à polícia de inclusão e emancipação econômicas dos catadores de matéria recicláveis, criar mecanismos que auxiliem as cooperativas de catadores a ter acesso a materiais recicláveis sem o intermédio de atravessadores e priorizar a contratação de cooperativas para a realização da limpeza pública em eventos custeados com recursos públicos.

A própria Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê essa integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O Grupo de Trabalho criado pela Prefeitura vai ser coordenador pela Procuradoria Geral do Município e terá membros da Semcapi, Seec, Semam, Eturb, das SDUs e da Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR). Seus integrantes deverão propor medidas de adequação dos municípios às diretrizes nacionais, elaborar o planejamento operacional e executar programas voltados aos catadores e identificar e sugerir ações para implantar o que foi determinado pelo TCE na gestão passada.

O decreto assinado pelo prefeito entrou em validade na data de sua publicação.


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